11/09/2014 14:02 - Economia
11/09/2014 14:02 - Economia
Emendas apresentadas à Medida Provisória 651 buscam retirar do Ministério da Fazenda o poder de fixar as alíquotas do programa Reintegra. O programa tenta compensar os exportadores dos tributos que oneram os produtos exportados. A MP admite uma restituição de 0,1% a 3% do faturamento das empresas com exportação; mas, para 2014, este valor foi fixado pelo governo em 0,3%.
A MP 651, na prática, reestabelece o Reintegra, que havia terminado em 2013. Desta vez, a medida torna o programa permanente. O deputado Renato Molling, do PP do Rio Grande do Sul, é um dos parlamentares que querem mudar a MP:
"Nós temos uma emenda que propõe, num primeiro momento, 1%; 2015, 2%; e 2016, 3%. Já que o governo tem dificuldade de pagamento, então propomos este parcelamento porque entendemos que a exportação é muito importante, até porque não tem espaço para todo mundo no mercado interno. Então, nós temos que trazer divisas através da exportação, especialmente de produtos de transformação, de valor agregado, que gera emprego aqui dentro do país."
O especialista em direito tributário Daniel Prochalski explica como funciona o Reintegra:
"As exportações diretas, a venda do exportador propriamente dita, ela é desonerada. Agora, até que essa mercadoria chegue na operação final do exportador; antes disso, nas fases anteriores da cadeia econômica, incide uma quantidade enorme de tributos. Então acaba havendo uma oneração do produto e ele fica em desvantagem no comércio internacional. Então o Reintegra é justamente para retirar, para devolver para o exportador ou para a empresa comercial exportadora aqueles tributos que incidiram em fases anteriores"
O benefício vale para bens manufaturados no país e existe um limite para a participação de insumos importados. Recentemente, o governo incluiu os setores de açúcar e etanol no Reintegra.
A intenção da comissão mista que analisa a MP é votar o texto, que recebeu 334 emendas, no dia 7 de outubro.
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