28/08/2014 17:27 - Administração Pública
28/08/2014 17:27 - Administração Pública
Lei (13.024/2014) que cria gratificação especial a membros do Ministério Público que acumulam funções foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Os servidores do órgão receberão o adicional de um terço do salário do membro escolhido para as substituições e o valor será proporcional ao tempo de serviço.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República Alexandre Camanho, a importância da lei se justifica no fato de incentivar o trabalho extra dos servidores que cobrem uma demanda nacional de justiça.
"Você tem, de um lado, uma expansão crescente de procuradorias da República pelo Brasil por conta de uma necessidade de serviço. Nós temos um contingente pequeno de procuradorias. Somos um país de 200 milhões de brasileiros e somos pouco mais de mil em todo o território nacional. Evidentemente que você tem ausências justificadas. E, como o trabalho de procuradoria da República não pode faltar, muitas vezes o colega fica na contingência de, além de estar presente no seu ofício, fazer o trabalho de um outro colega."
A sanção, no entanto, foi parcial. A presidente Dilma vetou o artigo que inclui a magistratura no benefício, com a justificativa de que tal proposta é insconstitucional e vai de frente aos interesses públicos e à Lei das Diretrizes Orçamentárias. No projeto, as despesas resultantes da gratificação dos juízes seriam da conta do Poder Judiciário da União. Para o Executivo, o trecho não demonstra a origem do novo recurso, nem estimativa de impacto orçamentário nas finanças.
A modificação do projeto de lei (PL 2.201/2011) já havia sido proposta pelo senadores. Mas, ao retornar à Câmara, os deputados optaram por manter o artigo.
Com a gratificação, a renumeração inicial dos procuradores e dos juízes da União, que hoje é de R$24 mil por mês, pode chegar a R$32 mil. O teto constitucional dos servidores públicos é de cerca de R$29mil. O valor terá que caber no orçamento previsto ao MPU.
Membros que ocupam o cargo de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral Eleitoral, vice-procurador-geral do Trabalho, vice-procurador-geral da Justiça Militar e vice-procurador-geral de Justiça não vão ter direto ao benefício.
Também não serão consideradas atuações em regime de plantão, durante o período de férias coletivas ou durante o período de abono pecuniário, em subistituição em determinados processos ou em atuação conjunta de membros do MPU.
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