26/08/2014 18:26 - Direito e Justiça
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Qualquer cidadão pode ter acesso a informações de órgãos públicos desde a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11), em maio de 2012. A Lei criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades.
A determinação vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recursos públicos por elas recebidos.
Recentemente o INESC, Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos, realizou pesquisa que demonstra que, apesar dos avanços no âmbito federal, as prefeituras ainda deixam muito a desejar no acesso do cidadão às informações públicas.
Para o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, a pouca informação disponibilizada pelas prefeituras demonstra que a Lei ainda está em processo de consolidação e por isso ainda precisa de ajustes.
"O desafio atual é o desafio da implementação do princípio da transparência ativa, ou seja, é conseguir, além de criar a cultura da trasnparência, colocá-la numa situação em que todos os cidadãos possam ter, independente dos seus pedidos de acesso, a informação prontamente disponível em todos os meios de comunicação dos órgãos públicos."
O autor da proposta que deu origem à Lei, deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, lembrou que no Brasil não havia uma cultura de preservação da memória porque o segredo era regra.
"A Lei de Acesso à Informação, o seu principal objetivo é o combate à corrupção porque empodera o cidadão no dia-a-dia para a fiscalização porque ele passa a ter acesso a todos os documentos produzidos pelos Poderes. E isso obriga a criar uma nova cultura que é a cultura da transparência, ou seja, o segredo virou exceção, mas também obriga - como qualquer cidadão, em qualquer momento pode solicitar qualquer documento - há um maior arquivo e memória dos nossos poderes."
A Lei de Acesso à Informação prevê ainda três modalidades de informações sigilosas: a reservada, com prazo de sigilo de cinco anos; a secreta com prazo de quinze anos e a ultrassecreta com prazo de segredo de 25 anos. São consideradas informações sigilosas, dados pessoais e informações que coloquem em risco a segurança do país.
Segundo o portal da transparência do governo federal, em 2013 foram realizados 88 mil 661 pedidos de informação. Deste total 61 mil 440 foram atendidos num tempo médio de 13 dias.
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