22/08/2014 13:52 - Trabalho
Radioagência
Presença obrigatória de farmacêuticos em farmácias ainda divide opiniões
A Medida Provisória 653/14, que relaxa a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas, tem gerado debates entre os profissionais do ramo e os defensores da flexibilização para pequenas cidades.
Há profissionais defendendo a atuação dos farmacêuticos para garantir a segurança da população. Outros dizem que a mudança na Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, é essencial para a existência de drogarias em municípios com poucos habitantes, distantes dos centros urbanos e onde não há farmacêutico.
De acordo com o Executivo, a medida provisória atende a demandas de pequenos municípios em que o número de farmacêuticos não é capaz de atender a todas as farmácias.
A mudança ajudaria pessoas como Maria Valdilene Costa, que administra uma farmácia no município baiano de Central, com 18 mil habitantes. Ela comenta a dificuldade em conseguir contratar um farmacêutico para ficar responsável pelo estabelecimento, principalmente por conta do custo que isso representa.
“Se fosse para colocar, por exemplo, dois funcionários, aí não teria condições. Para pagar salário de farmacêutico, uma empresa recente, microempresa, não teria como. Não valeria a pena você estar com um negócio desses pagando funcionário com um salário altíssimo. O piso dele é muito alto pra gente.”
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei de 1973 (5.991/73). Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia ou oficial de farmácia", inscrito em Conselho Regional da atividade, como responsável. A permissão é feita pelo órgão sanitário local em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a MP não muda nada do que foi determinado pela nova legislação. Segundo ele, o profissional que poderia atuar seria ou o prático de farmácia ou o oficial. Porém, as duas categorias foram criadas só para enquadrar quem já cuidava das drogarias quando a profissão de farmacêutico foi regulamentada no Brasil.
A permissão para essas pessoas atuarem, segundo Menegasso, estaria prevista para acabar assim que não houvesse mais nenhum prático ou oficial:
“A lei diz que a farmácia terá um técnico responsável. Quando você lê todo o contexto da lei, ela remete às categorias que podem ser prático ou oficial de farmácia que, como eu te expliquei, não existe mais. E não é prevista a existência de técnico de segundo grau na lei de 73. Ou seja, não muda nada. A medida provisória não foi bem pensada nesse sentido.”
Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no entanto, os profissionais de nível médio, como os técnicos em farmácia, não conseguem se inscrever nos conselhos regionais, exceto por via judicial. Há cerca de 200 casos de técnicos que conseguiram, por via judicial, se inscrever nos CRFs.
Menegasso ressaltou que o Brasil é o país com mais farmacêuticos no mundo, cerca de 200 mil profissionais para 40 mil drogarias, e a presença de um farmacêutico é essencial para a segurança e a saúde dos clientes.