15/08/2014 17:47 - Administração Pública
15/08/2014 17:47 - Administração Pública
Projeto de Decreto Legislativo (1491/14) pretende suspender decreto da presidência, que cria a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Para o autor do projeto, deputado Mendonça Filho, do DEM, de Pernambuco, a criação do órgão é uma tarefa do Congresso Nacional - e não do Executivo.
"Todo ato do executivo que redunde na criação de órgãos de forma de consulta a sociedade tem que passar necessariamente, via projeto de lei, através Congresso Nacional. Infelizmente esse ato último da presidente da República, ele usurpou, retirou do congresso parte das suas prerrogativas."
Mas para o deputado Dr. Rosinha, do PT, do Paraná, o decreto apenas organiza a participação social.
"O que faz o decreto da presidência da República, simplesmente, organiza as instâncias de participação social, já existentes do governo federal. Não cria nenhum conselho, não cria nenhuma conferência, mas organiza a participação da sociedade civil organizada na administração direta e indireta."
A Política Nacional de Participação Social regulamenta o funcionamento de conselhos populares. Para Mendonça Filho, o decreto invade as competências do Legislativo, que têm a obrigação de fiscalizar e controlar as politicas públicas. O deputado afirma que o decreto é inconstitucional por não passar pelo Congresso Nacional.
"Foi um decreto presidencial, exclusivo e monocrático da presidência da republica que não considerou o papel constitucional do parlamento brasileiro."
Entretanto, Dr. Rosinha acredita que a medida colabora para não haver choque de decisões por parte dos conselhos.
"Ao estabelecer a organização dos conselhos dá essa transversalidade para que os ministérios, através dos seus conselhos, não tomem decisões que se choquem ou decisões paralelas, ganha-se tempo e ganhe-se dinheiro."
O projeto deve ser votado em Plenário na primeira semana de setembro, em esforço concentrado.
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