14/08/2014 18:51 - Saúde
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Seis anos se passaram após a promulgação da Lei Seca (11705/08) no Brasil. De lá para cá, várias mudanças na legislação aconteceram com o intuito de inibir que condutores consumam álcool antes de dirigir.
Gradativamente, a lei aumentou a punição para os condutores que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica. Entre as mudanças, está a política conhecida como "tolerância zero", de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ). Atualmente, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (9503/97).
Os agentes de trânsito poderão atestar a alteração da capacidade psicomotora do motorista por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados; teste no bafômetro; e verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Com as mudanças ao longo dos anos, outros meios de provas também foram acrescentados à lei. A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
O deputado Hugo Leal disse que a lei foi um avanço na proteção dos condutores e pedestres e que a maior mudança proporcionada foi a de comportamento.
"Ela é uma mudança não só legislativa. O conceito nasceu na Câmara dos Deputados e hoje é apropriado em todo o Brasil. O que era uma ação de conscientização, a Lei Seca se tornou uma referência. Muito mais do que leis, nós precisamos de mudança de comportamento, buscando uma nova visão e um novo País".
A multa, que era de R$ 957, saltou para R$ 1.915, além de caracterizar uma infração gravíssima. Caso o condutor volte a ser flagrado dirigindo alcoolizado, dentro de um período de um ano, a multa será aplicada em dobro. Além disso, o condutor está sujeito à perda da carteira de habilitação e fica proibido de dirigir por 12 meses.
O Contran (Resolução 432) regulamentou também uma margem de tolerância caso a medição do álcool no sangue seja realizada no bafômetro. Seria uma margem de erro do aparelho, sendo a punição aplicada a partir de 0,05 miligramas. Já para as medições feitas por exame de sangue não há qualquer tolerância.
Além das medidas administrativas, o condutor poderá cometer crime, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. A pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
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