21/07/2014 18:18 - Direito e Justiça
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Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de reclusão. A chamada qualificação do crime está prevista no projeto (PL 7749/14) apresentado no início de julho pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Um assassinato pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade. Por conta disso, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, mais rígida do que um homicídio simples, conforme explica o deputado Fábio Trad.
"A pena do homicídio simples é de 6 a 20. Com a qualificadora, vai de 12 anos, a pena mínima, a 30 anos de reclusão, com a circunstância de que a qualificadora, por si só, classifica o crime como hediondo. Portanto, supressão de muitos direitos relacionados à execução da pena, aumento do período de prisão para obtenção de livramento condicional. De maneira que é uma mensagem muito forte do Congresso que a Câmara dos Deputados passa à sociedade no sentido de que os crimes de ódio serão punidos de forma muito dura pelo Poder Judiciário."
O coordenador do Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra, da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, manifestou apoio à proposta. Segundo Felipe da Silva Freitas, é necessário aumentar os mecanismos do Estado no enfrentamento à violência racial.
"Na proposta do deputado, encontraríamos ali mais um instrumento estatal para intervenções nesses casos. A gente acha que é uma medida importante, ainda que a gente não tenha qualquer dúvida de que ela precisa vir acompanhada de um esforço no sentido de dotar o aparato estatal de medidas de caráter preventivo, que desmonte as estruturas que organizam o ideário racista na sociedade."
Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que para cada três assassinatos no Brasil, dois vitimizam negros. A chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior do que brancos na mesma faixa etária.
O projeto que qualifica os crimes de ódio vai tramitar em conjunto com outra proposta de alteração do Código Penal. Ambas deverão ser apreciadas pelo Plenário.
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