24/06/2014 19:47 - Direito e Justiça
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (4124/98), do ex-deputado Paulo Rocha, que considera infração de trânsito grave o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Os veículos que estacionarem nesses locais estarão sujeitos, além da multa, à remoção ao depósito de veículos apreendidos.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu modificações do Senado e teve que retornar para nova apreciação. Entre as modificações realizadas pelo Senado, está uma pena maior para quem estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), a multa é de natureza leve.
As modificações foram acolhidas na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, após a aprovação do parecer do relator, o deputado Milton Monti, do PR de São Paulo. Ele comentou o assunto.
"Votamos pela aprovação do Substitutivo do Senado. Ele trata, especificamente, de uma questão que é aumentar a penalização para as pessoas que desrespeitam os locais indicados para as pessoas de mais idade e para as pessoas portadoras de necessidades especiais. Então, a verdade é que nós queremos que as pessoas respeitem mais essa norma e por isso estamos agravando a penalização".
O secretário do Idoso do Distrito Federal, Ricardo Quirino, comemorou a aprovação do projeto e defendeu o aumento de campanhas educativas.
"Sou a favor do projeto, sim. A gente sabe que não é punindo que se educa. Campanhas devem ser realizadas, mas aqueles que não querem obedecer e se adequar ao que a lei diz, infelizmente, devem ser punidos com o rigor da lei".
O projeto que tramitou por quase seis anos no Senado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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