11/06/2014 17:23 - Direito e Justiça
Radioagência
Psicóloga fala dos benefícios da lei da guarda compartilhada para os filhos
No dia 13 de junho o País comemora seis anos da lei da guarda compartilhada. Nascida na Câmara dos Deputados, a lei determina que os pais podem dividir a guarda dos filhos quando se separam. Até então, legalmente, um dos cônjuges ficava com a responsabilidade de criar o filho e o direito de fazer todas as escolhas como escola, religião etc. A outra pessoa do casal tinha o direito de visitar os filhos. Se determinada por sentença ou acordo judicial, os dois pais devem tomar juntos todas as decisões referentes à criança e dividirão o tempo de convivência pelas duas casas.
De acordo com a advogada de família, Léa Barroso, a guarda compartilhada visa o bem estar da criança porque ela poderá desfrutar das duas famílias e conviver com os pais igualmente.
"Quem tem o direito é a criança e até há poucos anos quem desfrutava da maior parte do direito de visitas sempre foi a mulher e o homem não tinha muito acesso aos filhos. porque ela vai desfrutar também do carinho do pai"
Para a psicóloga Monica Xavier, a guarda protege a criança de ser privada e de ter a sensação de que perdeu um dos pais.
"Se ela se acostumou a ter dois cuidadores, ela precisa ter contato com as duas pessoas. Porque ela gosta. Porque ela ama os pais"
As duas profissionais advertem que a guarda compartilhada só é possível se o casal tem uma relação amigável. Léa Barroso diz que sem uma boa relação é impossível resolver coisas importantes e delicadas como a religião a ser seguida ou a escola que a criança vai frequentar.
"Eles entendem qual é a diferença. Até quando os pais moram juntos, eles entendem qual o limite de cada um. Um é mais rígido, outro é mais flexível. E eles aprendem isso. Da mesma forma eles sabem como funciona na casa de um, na casa de outro. Não precisa ser igual. O que precisa é o que que a gente vai passar para ele. É importante o estudo. Então vamos cobrar estudo. Tem que fazer dever de casa, tem que estudar. São coisas assim."
Victor Spinelli tem guarda compartilhada de seu filho determinada pela sentença da separação, que foi amigável. Ele acredita que foi fundamental que, apesar de reconhecer o compartilhamento, o juiz não tenha fixado regras sobre a forma como ela deveria ocorrer.
"Por isso permitiu que a gente se ajustasse. A gente começou em dias alternados. A gente percebeu que isso não era uma boa solução e aí passamos a fazer semanalmente. Acho que o fato de não ter algo estipulado na sentença com relação aos dias, possibilitou essa mudança"
A lei de compartilhamento de guarda segue orientação da Convenção Sobre os direitos da Criança, de 1989, que determina que a criança separada de um ou ambos os pais tem o direito de manter contato regular com eles.