08/05/2014 13:35 - Direito e Justiça
08/05/2014 13:35 - Direito e Justiça
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, quem acusar injustamente candidato a cargo eleitoral de ter cometido crime ou ato infracional.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo o texto, será submetido a mesma punição quem, mesmo ciente da inocência do candidato e com finalidade eleitoral, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho, do DEM de Pernambuco, para Projeto de Lei (1978/11), do deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT da Bahia.
A proposta original alterava o Código Penal e previa detenção de 4 a 12 anos para os mesmos crimes.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal não seria o melhor caminho, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
Mendonça Filho fala sobre a importância da proposta:
"A prática de denunciar um fato criminoso ou uma infração durante o período eleitoral tem sido recorrente, tem sido algo que faz parte da própria cultura politica, ou seja, a compra de dossiês com a finalidade de destruir reputações ou de se aproveitar do curto período das eleições para, de forma irreparável, durante o processo eleitoral, destruir aquele determinado adversário. Fazendo isso de forma sabidamente criminosa, infracional, é evidente que tem que ser condenado. E isso tem que sim ser incorporado à legislação eleitoral". 147
O projeto que pune quem acusar injustamente candidato a cargo eleitoral de ter cometido crime segue agora para o Senado.
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