22/04/2014 15:36 - Política
Radioagência
Relator propõe mudanças ao projeto que torna corrupção crime hediondo
Relator do projeto que torna corrupção crime hediondo (PL 5900/13 e apensados) propõe modificações ao texto do Senado e defende que sejam considerados hediondos os delitos praticados na forma qualificada, ou seja, por autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo, das esferas federal, estadual e municipal, bem como dos comandos das Forças Armadas.
As penas para crimes hediondos devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Esses delitos não permitem anistia, graça, indulto ou fiança.
Assim como na proposta do Senado, Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, defende que as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva e peculato aumentem de 2 a 12 anos para 4 a 12 anos, com possibilidade de acréscimo de um terço quando praticados por autoridades. No caso da concussão, que é o recebimento de dinheiro ou recepção de vantagem por funcionário público, a pena passaria de 2 a 8 anos para 4 a 12 anos, também com possibilidade de aumento de um terço.
Fábio Trad detalha as mudanças do relatório, pronto para ser votado em Plenário.
"Já quando se trata de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, na modalidade hedionda, nós estamos aumentando a pena mínima de dois para cinco anos. E também elencamos o rol das autoridades que, independentemente do prejuízo causado ao erário, praticar, ainda que na modalidade tentada, ainda que o crime seja mera tentativa, haverá a classificação de crime hediondo. E, para não deixar também sem a devida punição a corrupção privada, nós estabelecemos que, no caso de agentes corruptores não elencados nessas hipóteses das autoridades, se o prejuízo, se os valores envolverem R$ 10 mil ou mais, será considerado como crime hediondo."
Fábio Trad discorda dos senadores quanto à inclusão dos homicídios simples na lista de crimes hediondos e propõe a retirada desse ponto do projeto.
"Qualquer um de nós está sujeito, em uma dessas circunstâncias da vida, a praticar um homicídio, seja em virtude de uma agressão e nós repelindo-a, para defesa da própria vida, e não fique caracterizado de forma cristalina os requisitos da legítima defesa, seja em virtude de alguma outra que não denote periculosidade. Suprimimos o homicídio simples, entendendo que não justifica qualificá-lo como hediondo."
Para dificultar a impunidade nos crimes de corrupção, Fábio Trad defende que os processos relativos a eles tenham prioridade de julgamento em todas as instâncias. Pelo relatório, os prazos para prescrição dos crimes de corrupção não correm enquanto o condenado não reparar o dano causado.
O projeto que torna corrupção crime hediondo esteve na pauta do esforço concentrado, realizado na segunda semana de abril, mas acabou não votado. A expectativa é de que seja votado nas próximas semanas.