08/04/2014 13:18 - Comunicação
Radioagência
Projeto que regulamenta direito de resposta em meios de comunicação é prioridade
Na pauta prioritária do Plenário da Câmara, está o projeto (PL 6446/13) do Senado que regulamenta o direito de resposta de pessoas ou empresas que se sintam ofendidas por matérias divulgadas em meios de comunicação.
Com a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, esses pedidos de resposta, quando não atendidos pelas empresas de comunicação, são remetidos ao Judiciário, que decide sobre o direito e o tipo de pena dos infratores com base nos códigos Penal e Civil. Alguns afirmam que a situação atual é boa, mas há quem defenda uma regulação especial que atenda as especificidade do jornalismo.
O pedido de prioridade para o projeto foi feito pela Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB.
O projeto do Senado garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. O Conselho de Comunicação Social do Congresso defende que o direito de resposta seja restrito a casos de informação errônea ou inverídica.
A ideia é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.
Mas o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.
Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schroeder, o texto precisa ser mais discutido, porque ainda poderá resultar em uma excessiva judicialização do processo:
"Teria como eu disse a possibilidade de incrementar as penas para patamares incompatíveis com esse tipo de problema e mesmo penas pecuniárias excessivas, que podem inviabilizar pequenos jornais, pequenas empresas de comunicação ou mesmo inibir os jornalistas de atuar, impondo uma espécie de autocensura, que é a pior das censuras"
O projeto do Senado sobre direito de resposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva.
Mas também tramita na Câmara outro projeto do Senado (PL 3232/92) que em 1997 teve substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este projeto tem o objetivo de substituir a antiga Lei de Imprensa. Além de regular os pedidos de resposta, ele especifica quem seriam os responsáveis no caso das ações civis e penais e oferece um processo penal diferenciado no caso de matérias jornalísticas.
As penas para os crimes de calúnia, difamação, injúria, violação de vida privada, entre outros, seriam punidos com multas de no máximo R$ 50 mil e prestação de serviços. Hoje, pelo código penal, alguns destes crimes podem ser punidos com prisão.