28/03/2014 17:52 - Direitos Humanos
Radioagência
Projeto quer impedir abrandamento das penas de crimes de violência doméstica
Já está pronto para votação em Plenário projeto (PL 3888/12) da deputada Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte, que proíbe o abrandamento de pena nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados "institutos despenalizadores", como por exemplo o que estabelece o pagamento de cestas básicas no lugar de uma pena mais rígida.
Os institutos despenalizadores foram criados pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores.
Além do pagamento de cestas básicas, também se incluem nestes institutos a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado, que substitui o auto de prisão em flagrante, e a extinção da pena quando o acusado repara o dano.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas dos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.
Segundo Sandra Rosado, ao mencionar diretamente os institutos, a Lei Maria da Penha preservaria sua essência.
A professora de direito da Universidade de Brasília Soraia da Rosa Mendes manifestou apoio à proposta, que segundo ela, pode ajudar a combater a banalização da violência doméstica. No entanto, ela faz uma ressalva quanto à impossibilidade da utilização de qualquer medida de abrandamento de pena.
"Necessariamente nós precisamos fazer uma discussão mais aprofundada a respeito de uma vedação tão específica a alguns institutos e esse instituto para mim, neste momento, é o instituto da suspensão condicional do processo."
Segundo a professora, o instituto da suspensão condicional do processo significa a aplicação do chamado período de prova, ou seja, o processo é suspenso de dois a quatro anos, o réu passa a cumprir requisitos estipulados durante aquele período e, ao final, ele tem a punibilidade extinta.
Soraia Mendes coordena uma pesquisa de campo sobre a violência doméstica familiar no Distrito Federal. O estudo analisa diversos juizados que utilizam a suspensão condiconal do processo e outras formas alternativas de solução de conflitos. Segundo ela, ainda não se chegou a uma resposta conclusiva sobre os benefícios ou malefícios que a medida pode acarretar para as mulheres.