25/03/2014 18:27 - Administração Pública
25/03/2014 18:27 - Administração Pública
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 630/13) do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, do PT paranaense ao texto.
O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02).
Para Gleisi Hoffmann, a mudança vai trazer benefícios:
"Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública".
O RDC foi criado em 2011 (lei 12.462/11) para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos de 2016. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços de diferentes áreas, como saúde e educação.
Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.
Nas obras com valores acima de 100 milhões de reais, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato.
O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada voltou a fazer parte da lei que instituiu o RDC. Na contratação integrada, todas as etapas da licitação, do projeto básico à execução, podem ser feitas pela mesma empresa.
Gleisi Hoffmann, explica que, pelo relatório, a técnica e preço será adotada preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.
"O gestor público pode optar por outro [critério de contratação de obras] desde que ele justifique. Então ela vai ter de justificar porque ele não quer técnica e preço na mesma licitação".
Com a aprovação, a MP entra já trancando a pauta do Plenário da Câmara.
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