06/12/2013 17:29 - Administração Pública
06/12/2013 17:29 - Administração Pública
A contratação de funcionários sem concurso público pelos governos municipais, estaduais e o federal pode ser considerada nula.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PLP 297/05) que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de declarar nulo todo ato de contratação de pessoal que aumente as despesas do governo sem que seja realizado concurso - como já está previsto na Constituição Federal. A única exceção é para as nomeações para cargo em comissão.
O relator, deputado Júlio Cesar, do PSD do Piauí, recomendou a aprovação do texto. Ele explica o porquê:
"O que nós estamos fazendo aqui? É definindo melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público. O que acontece é que algum dirigente perde a eleição e chama todo o mundo e inviabiliza a administração seguinte. Então esse Projeto de Lei Complementar 297 define melhor a responsabilidade para apurar na Justiça e fazer a penalização daquele que transgredir com a contratação sem concurso público para estados ou municípios do Brasil".
O relator mudou o projeto original, do deputado Luiz Couto do PT da Paraíba. O texto original, além de anular as contratações de funcionários públicos feitas sem concurso e em desrespeito à lei, também previa a punição dos gestores públicos responsáveis pelas contratações. Isso foi retirado da proposta aprovada na Comissão de Finanças.
O projeto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.
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