26/11/2013 21:51 - Trabalho
26/11/2013 21:51 - Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, proposta que estabelece multa para quem descumprir a lei (5.859/72) que regula o trabalho do empregado doméstico.
Pelo texto aprovado, que veio do Senado e segue para sanção presidencial (Projeto de Lei 7156/10), pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.
O valor da multa, nesse caso, será pelo menos o dobro do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho para esse caso (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), cerca de R$ 588.
A multa poderá ser reduzida, no entanto, se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O total arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
A CCJ da Câmara também aprovou nesta terça-feira (26) proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.
Pelo texto, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Caso optem por conceder o benefício aos empregados, ficam autorizadas a deduzir do Imposto de Renda devido parte da despesa gerada pelo vale-esporte.
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