27/09/2013 17:25 - Educação
27/09/2013 17:25 - Educação
Entidades de ensino, inclusive privadas, que oferecem bolsas de estudo poderão se tornar isentas do Imposto de Renda.
A medida está prevista no projeto (PL 846/11) do deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, aprovado na Comissão de Educação.
Pelo texto, a isenção vale no caso de bolsas para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e professores por entidades públicas ou privadas. Também serão incluídas no benefício as bolsas previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Na prática, as bolsas de entidades privadas eram questionadas porque poderiam ser utilizadas para disfarçar o pagamento adicional de salários, fugindo de obrigações trabalhistas, como o desconto previdenciário, por exemplo.
Para evitar o artifício, a regra do projeto prevê que as bolsas não vão integrar o salário do beneficiado ou o rendimento do trabalho desde que sejam caracterizadas como doação. Também não serão consideradas parte do salário se forem recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e se os resultados das atividades não representarem vantagem financeira para o doador nem importarem contraprestação de serviços.
Relator da proposta, o deputado Newton Lima (PT-SP) afirma que a ideia é deixar bem claro que as bolsas de entidades privadas também serão isentas.
"Na norma legislativa brasileira não deve haver qualquer dúvida, nenhum juízo de primeira ou segunda instância, quanto ao fato de uma bolsa de estudo concedida a professores da rede privada não se deve incidir desconto de Imposto de Renda, por exemplo, por se tratar de doação e não vai haver benefício financeiro decorrente dessa doação."
O projeto será analisado por mais duas comissões.
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