04/09/2013 17:56 - Economia
04/09/2013 17:56 - Economia
Relator de medida provisória reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para o transporte aéreo e para o transporte de passageiros feito em barcos. Também beneficia com a isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre municípios e entre estados.
Nesta quarta-feira (4), o deputado Mário Negromonte, do PP da Bahia, apresentou seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria.
Como houve mudanças no texto original da MP - que dá isenção do PIS/Pasep e da Cofins só para o tranporte coletivo em ônibus, metrôs e trens urbanos -, o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, pediu vistas do relatório. Com isso, a medida provisória só vai ser discutida e, possivelmente, votada na próxima quarta-feira (18).
Mário Negromonte explica as modificações:
"Primeiro, nós acatamos algumas emendas de incluir o transporte rodoviário estadual e interestadual - isso vai contemplar mais de 1.200 cidades -, e também o transporte aeroviário. É um transporte que, realmente, a situação é muito difícil, delicada, em função da taxação que eles pagam em dólar por querosene e o leasing. Foi emenda do senador Dornelles que nós acatamos e essa desoneração, no meu relatório, passaria a funcionar a partir de primeiro de janeiro."
Entretanto, não existe, no texto de Mário Negromonte, a obrigatoriedade de as empresas de transporte repassarem aos passageiros o desconto pela redução do PIS/Pasep e da Cofins:
"Olha, isso aí é negociação do governo com o setor. A gente não tratou dessas minúcias. Aí eu tenho certeza de que é mais de confiança e é mais, também, a tratativa são as capitais, os municípios, que vão tratar de baixar a tarifa mediante essa redução na folha de tornar a alíquota zero do PIS e Cofins."
O relator também incluiu artigo na medida provisória para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85). Ele estabeleceu penalidades para o empresário que pagar o vale-transporte em dinheiro. De acordo com o texto, o empregador que fizer isso vai ter que pagar ao empregado, no mês seguinte, o valor dobrado do vale-transporte. Além disso, vai ter que pagar 25% a mais sobre esse valor a cada vez que tornar a fazer o pagamento em dinheiro.
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