10/04/2013 21:40 - Educação
10/04/2013 21:40 - Educação
A lei de responsabilidade educacional deve prever critérios objetivos em aspectos como qualidade, avaliação e financiamento. Essa é a opinião de participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira da discutir o tema.
O debate foi realizado pela comissão especial que analisa a proposta. Hoje existem 16 projetos relacionados ao assunto na Câmara, que foram divididos por temas. Um grupo prevê a responsabilização dos gestores por não aplicar os recursos legalmente previstos para o setor e pelo mau desempenho dos alunos, e outro regulamenta o regime de colaboração entre União, estados e municípios.
Pelas propostas, o critério de avaliação da qualidade para responsabilização dos entes públicos deverá ser o resultado das avaliações de desempenho dos alunos. Para o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Luiz Antônio Ferreira esse critério é insuficiente.
Uma avaliação adequada do sistema de ensino, em sua opinião, deve levar em conta outros fatores, como tamanho de turmas, gestão democrática das escolas e formação dos professores. Os juristas também afirmam que responsabilização dos gestores sem definição clara dos critérios e procedimentos a serem observados também não é inovadora. Já está prevista em várias leis.
Para o 1º vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, Richard Pae Kim, diante disso, o mais importante é definir de forma clara a competência de cada ente federado, principalmente no que diz respeito a financiamento. Definição de qualidade e critérios de avaliação também são defendidos pelo juiz.
O relator da comissão, deputado Raul Henry, do PMDB pernambucano, concorda com as críticas. Para ele, definir claramente atribuições da União, dos estados e dos municípios é requisito básico para cobrar responsabilidades.
Já no que se refere ao financiamento da educação básica, defende que o governo federal deve aumentar sua participação.
(sonora)
Segundo Raul Henry, em 2010, enquanto a União destinou apenas R$ 10 bilhões ao ensino básico, municípios aplicaram R$ 61 bilhões e os estados, R$ 54 bilhões. O relator adianta ainda que deverá prever a adoção do que chama de "princípio da não retroatividade das políticas". Isso significa que um gestor não poderá, ao final do mandato, deixar as escolas com avaliação pior do que tinham no início da gestão. Quando isso ocorrer, propõe que o prefeito fique inelegível na próxima eleição.
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