19/12/2011 14:10 -
19/12/2011 14:10 -
Está pronto para votação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara projeto do Senado que proíbe a fixação da chamada alta programada pelos médicos peritos da Previdência Social nos casos de auxílio-doença (PL 2221/11).
Na prática, a proposta visa impedir que o benefício seja cancelado antes da realização de nova perícia.
Os médicos peritos temem, no entanto, que, se aprovada, a proposta cause prejuízos em vez de vantagens ao trabalhador que necessita do auxílio-doença.
Segundo a delegada da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Sandra Amorim, a alta programada é fixada com base na literatura médica e são reduzidos os casos em que o trabalhador não se sente apto a retornar ao trabalho após o prazo estabelecido.
"A minha observação é exatamente quanto a essa necessidade de periciar novamente os segurados que têm alta. Isso iria criar um grande prejuízo não só na fila, mas para aqueles empregados que ainda estão aguardando sua perícia. E, como falei, estamos tratando de exceção, que é aquele segurado que não se sente apto. Inclusive, temos a previsão dentro da própria legislação - e isso ocorre com certa frequência- de segurados que pedem a alta antecipada."
O relator da proposta na Comissão de Seguridade, deputado Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul, concorda que a obrigação de nova perícia a todos os segurados após o fim do período fixado pelos peritos poderá comprometer a agilidade do sistema.
"Não podemos retirá-la de todo, porque, do contrário, seria um número enorme de perícias Brasil afora e que só tornaria muito lento esse processo quando o empregado tem necessidade de voltar a trabalhar. O substitutivo diz que a alta programada vale, mas que ele pode solicitar uma perícia se não estiver se sentindo apto ao trabalho e ele continua coberto pelo auxílio-doença até a realização da perícia."
Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
A proposta que veda a alta programada no caso de auxílio-doença deverá ser analisada pelas Comissões de Seguridade Social, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se a proposta original for alterada, terá que ser votada novamente pelo Senado.
De Brasília, Ana Raquel Macedo
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.