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Reportagem Especial

Menores infratores: projeto aumenta de 3 para 8 anos o período de internação

29/09/2014 - 00h01

  • Menores infratores: projeto aumenta de 3 para 8 anos o período de internação (bloco 1)

  • O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) (bloco 2)

Proposta (PL5385/13) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a internação de menores por um período de até oito anos, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, é polêmica. De um lado, especialistas defendem que não adianta aumentar o tempo de internação se não houver um trabalho educacional que recoloque o menor na sociedade. O coordenador-geral da ONG Cecria (Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes), Vicente Faleiros, defende que os centros onde os menores cumprem seu tempo de internação sejam aparelhados para garantir educação e não somente repressão:

"Porque o Estatuto da Criança e do Adolescente tem o objetivo de educar e não de reprimir o adolescente. Então, quanto mais tempo o adolescente ficar no centro de internação sem condições, mais possibilidade ele tem de voltar ao mundo do crime. O importante é aproveitar os três anos para o máximo de educação que esse adolescente possa ter, junto com a prevenção, para evitar que o adolescente chegue à internação. Porque o ECA, no artigo 112, possibilita uma escala de medidas para punir o adolescente. O estatuto não passa a mão na cabeça do infrator, ele pune severamente. Inclusive, quando o adolescente comete um ato infracional grave, ele é internado imediatamente e não passa por todo o trâmite do Código Penal, que libera, muitas vezes, o adulto da prisão."

Para o especialista em segurança pública, Antônio Flávio Testa, a discussão não deve se basear na idade e sim no tipo de crime cometido por qualquer pessoa em qualquer idade:

"Eu acho que o foco da questão está desviado. A questão séria é saber que tipo de punição o menor criminoso deverá receber por ter cometido um crime de homicídio, de tráfico de crack, de sequestro, de estupro e não discutir a ideia de reduzir ou aumentar a idade penal. Essa é uma discussão que não vai levar a nada. O ECA é um estatuto voltado para proteger o menor infrator e não o menor criminoso. Então, esse conceito precisa ser mais bem trabalhado. O que é uma infração, infração leve e o que é um crime? Então, quando a pessoa comete um crime, independentemente da idade, ela deve ser punida. Eu acho que sociedade brasileira precisa começar a pensar nas vítimas, na família das vítimas, naquelas pessoas que sofrem a ação agressiva, violenta e isso não está sendo discutido. E a gente vê cada vez mais menores cometendo crimes bárbaros sabendo que serão protegidos pela lei. Quadrilhas de adultos usando menores, mas os menores já sabem seus direitos e reincidem no crime."

O autor da proposta, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), afirmou que as alterações propostas por ele são uma resposta à sociedade, cansada do aumento da violência nos atos criminosos praticados por menores:

"Não é possível mais que um adolescente de 16 anos tenha condições de escolher seu presidente da República, mas cometa um crime gravíssimo de estupro, sequestro, latrocínio e não seja punido porque ainda é um jovem adolescente."

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê oito modalidades de atendimento a jovens infratores: orientação e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; acolhimento familiar; liberdade assistida; semiliberdade e internação.

Dados da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos apontam que 19.595 adolescentes estavam internados em 2011, cumprindo pena de restrição de liberdade, por terem praticado algum crime. Já 88.075 adolescentes estavam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto.

Confira, no segundo capítulo da Reportagem Especial desta semana: as quase 500 unidades socioeducativas do país estão preparadas para receber jovens infratores?

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Mauro Ceccherini

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h

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