Rádio Câmara

Reportagem Especial

A reforma política na Assembleia Nacional Constituinte de 1988

09/09/2013 - 13h47

  • A reforma política na Assembleia Nacional Constituinte de 1988

O impasse inviabilizou a ideia inicial de que a constituinte seria momento adequado para a adoção de mudanças mais profundas. O impasse se estabelece de tal maneira que até mesmo a definição da forma e do sistema de governo é remetida a um plebiscito a ser realizado 5 anos mais tarde, em 1993. O hoje deputado Mauro Benevides, do PMDB do Ceará, à época era o Presidente do Senado e Vice-Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, e confirma que, para fazer a constituinte andar, uma mudança no sistema político vigente teve que ser deixada de lado.

"Em inúmeras oportunidades esse tema aflorou e ao ser discutido gerava sempre controvérsias que se procurava solucionar e elas perduraram até hoje."

Porém, mesmo após a promulgação da nova Constituição, a insatisfação com o sistema político mantém o debate aceso. Um bom índice para medir essa insatisfação foi o número de propostas de emenda à constituição sobre o tema que surgiram logo após a entrada em vigor da nova carta magna. Das 10 primeiras PECs apresentadas antes mesmo da constituição completar 1 ano, nada menos que 5 tratavam que questões relativas ao sistema político eleitoral. Ao final dos primeiros três anos de vigência da nova constituição já haviam sido apresentadas propostas de emenda à constituição com mudanças em praticamente todos os pontos que até hoje são objeto de discussão, como por exemplo coligações, sistema eleitoral e financiamento de campanha.

A própria Constituição Federal já havia reservado um espaço privilegiado para esses ajustes: a revisão constitucional de 1993 em que o Congresso revisor teria poder semelhante ao da assembleia constituinte para reformar aquilo que não tivesse se mostrado adequado. Bastaria maioria absoluta em sessão unicameral, ou seja, 298 votos de deputados e senadores, e não os 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos, que são necessários para as emendas constitucionais tradicionalmente. Mas, a exemplo do que ocorreu na própria Assembleia Nacional constituinte, o Congresso Nacional Revisor evitou o debate mais profundo. O impeachment de Collor no ano anterior, a corrida eleitoral que já se iniciava contaminaram os debates e o ritmo de trabalho do Congresso.

Por fim, o governo concentrou forças na votação de emendas constitucionais urgentes na seara econômica como a criação do Fundo Social de Emergência, que dava mais liberdade ao governo para manejar o orçamento, e era considerado fundamental para o sucesso do Plano Real, em plena implementação naquele momento. O único resultado do Congresso Nacional Revisor no campo eleitoral foi a diminuição do mandato presidencial de 5 para 4 anos. O Deputado Mauro Benevides, então líder da Maioria no Senado, critica a perda da oportunidade:

"Durante cinco anos nós nos reunimos, mas a condução do processo revisional - não sei se foi a condução didática do processo revisional que não foi absolutamente correta - é que nós ficamos frustrados e a opinião pública também, por que apenas cinco emendas nós conseguimos aprovar."

Nos primeiros 5 anos que vão desde a promulgação da Constituição até ao fim do Congresso Nacional Revisor as propostas de mudança no sistema eleitoral não haviam ganhando ainda o título oficial de reforma política. A primeira vez que esse termo foi usado oficialmente, para denominar uma comissão especial, foi dois anos mais tarde, no Senado. E desde então a expressão Reforma Política não saiu mais do vocabulário do Congresso Nacional.

De Brasília, Lincon Macário

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