Rádio Câmara

Reportagem Especial

PEC das Domésticas - os novos direitos e o impacto para o empregador

13/12/2012 - 17h36

  • PEC das Domésticas - os novos direitos e o impacto para o empregador (bloco 1)

  • PEC das Domésticas - conquistas precisam de regulamentação (bloco 2)

  • PEC das Domésticas - os efeitos na rotina das famílias (bloco 3)

  • PEC das Domésticas - a luta pelos direitos (bloco 4)

  • PEC das Domésticas - a situação em outros países (bloco 5)

Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São sete milhões e duzentas mil pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Mas a discussão é polêmica. A maior parte dos dezesseis novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada. As dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam, como nos conta a arquiteta e dona de casa Batta Fajardo, que tem uma empregada há trinta anos.

"Eu não sei como que é que isso fica, especialmente quando a pessoa, a doméstica no caso, mora na casa da gente, porque aí vai emendando os horários, como é que vai computar os horários trabalhados? Eu não sei como é que fica."

A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como a remuneração especial para bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou outros trabalhadores, como os jornalistas, por exemplo, que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário. O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira.

"Numa situação em que vai ser chamada para prestar auxílio... esse tempo de auxílio é inserido na jornada de trabalho, o empregador de boa fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para calculá-lo e paga-lo no final do mês. Me parece que a solução mais adequada, é que, ao invés sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas resida no próprio local de trabalho."

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira.
Sonora Creuza Maria de Oliveira

"O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor."

Mas as horas extras não representam o único impacto financeiro. Mesmo para quem não ultrapassar a jornada, a Justiça do Trabalho calcula que a nova redação da Constituição vai tornar pelo menos 10 % mais caro ter uma empregada doméstica.

O principal responsável pelo impacto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que passa a ser obrigatório. Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa em caso de demissão sem justa causa: o empregador vai ter de pagar os 40% do valor da rescisão.

Uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o décimo terceiro e a Previdência Social, gasta ao final do mês 832 reais. Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma empregada que ganha o salário mínimo vai passar a ser de 915 reais. Os encargos, que hoje representam 33% dos custos de manter uma empregada, vão passar a representar 47%. Mário Avelino, dono de uma empresa que representa os empregadores domésticos, garante que isso vai gerar demissões e aumentar a informalidade.

"Isso para muitas famílias de classe média pode ser a gota d'água para acelerar o processo de demitir empregada e ter diarista, de repente você tem empregada de segunda a sexta, vou reduzir minha demanda, a realidade, estimamos pelo menos 10% das trabalhadoras que tem salário, 210 mil trabalhadoras vão ser sim demitidas e já estão sendo"

Hoje, 70% das empregadas domésticas e diaristas não tem carteira assinada. Em cidades do Norte do país, esse índice chega mesmo a 90%. O deputado Jair Bolsonaro, do PP do Rio de Janeiro, foi o único deputado a discursar contra a aprovação da PEC em primeiro turno no Plenário da Câmara. Ele diz que a equiparação dos direitos vai gerar demissão em massa e um aumento da informalidade.

"No universo de mais de sete milhões, mais da metade vão ser exoneradas em menos de seis meses, porque quando o patrão ver que, quando a multa vai ser tão grande que ele vai ter que contrair um empréstimo impagável no banco ou vender seu imóvel, ele vai preferir ficar sem empregada antes e contratar diarista."

Para Creuza, da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, as ameaças de demissão são uma estratégia de quem quer que a relação entre patrões e empregados domésticos continue exatamente como está.

"Eu vejo essa questão do desemprego como terrorismo, são as pessoas que querem fazer terrorismo para que continue como está. Desde 72, quando saiu a primeira lei tinha isso vai ter desemprego, em 88, do mesmo jeito, então isso é argumento que eles usam para que a gente não avance nos direitos."

Mas como se viu na votação em dois turnos na Câmara dos deputados, quando a equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos trabalhadores em geral teve voto contrário de apenas dois deputados, acabar com essa diferença parece ser o desejo da maioria dos brasileiros.

De Brasília, Carolina Nogueira

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h