21/12/2018 15:52 - Segurança
21/12/2018 15:52 - Segurança
A Câmara está analisando proposta (PL 10149/18) que obriga os estados a criarem delegacias especializadas em crimes rurais em cidades com mais de 95 mil habitantes.
O texto prevê que nas regiões metropolitanas com população total acima de 95 mil habitantes não será necessário criar uma delegacia por município, ficando a cargo do Poder Executivo estadual a criação de uma ou mais estruturas, observando a necessidade da região e a capacidade de cobertura das delegacias.
O mesmo deve ocorrer nas regiões integradas de desenvolvimento econômico, que reúnem várias cidades menores, independentemente da população do município sede.
A proposta determina que os estados terão dois anos para implementar as delegacias especializadas. Se o prazo não for cumprido os estados poderão ficar sem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto original previa que as delegacias deveriam ser instaladas em cidades com mais de 200 mil habitantes. Mas o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura reduziu o número populacional para 95 mil.
O relator na comissão, deputado Evair Vieira de Melo, do PP do Espírito Santo, afirmou que incluir cidades menores vai permitir que as delegacias se afastem das capitais e que a ação policial ganhe maior capilaridade.
Evair Vieira lembrou que os produtos rurais são caros e por isso despertam o interesse de criminosos, muitas vezes levando a um êxodo rural, porque os produtores se sentem inseguros para morar no campo.
"Se você não tem segurança de patrimônio então naturalmente as famílias rurais brasileiras também acabam abandonando suas propriedades e morando num espaço urbano."
Nos últimos dois anos, foram registrados quase 71 mil furtos e roubos na área rural de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, de acordo com relatório da Confederação Nacional da Agricultura.
O projeto que determina a criação das delegacias especializadas em crimes rurais ainda vai ser analisado pelas comissões de Segurança Pública; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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