19/12/2018 20:46 - Economia
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Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar (164/18) que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente federado e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite.
Essa exceção só será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União ou devido à diminuição das receitas com royalties e participações especiais.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sancionou a lei durante o exercício da Presidência da República, já que Michel Temer havia viajado ao Uruguai para participar de sua última reunião da Cúpula dos Presidentes do Mercosul. Mais uma vez, Rodrigo Maia, negou que a proposta flexibilize a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
"O projeto não amplia gasto de pessoal, o gasto continua limitado a 60% das receitas, o artigo 19 da LRF não foi modificado. Apenas em casos extremos quando a receita corrente cai mais de 10% real de um quadrimestre para outro, em cima de receitas que não estão sob comando dos municípios, não por decisão eles, mas decisão da União. A União dá incentivos fiscais e muitas vezes impacta com muita força o Fundo de Participação dos municípios ou royalties. São muitas condicionantes para que os municípios possam ter esse benefício dentro dos 60%, não amplia 60%".
A norma teve origem na proposta do Senado (PLP 270/16) aprovada pela Câmara dos Deputados no início de dezembro. Apesar de ter entrado em vigor no dia 18, ela só produzirá efeitos a partir de 2019.
Os municípios que romperem limites individuais de despesa com pessoal em razão de aumentos de gastos, e não da queda do Fundo de Participação dos Municípios ou de royalties, continuarão sujeitos às sanções da LRF. Segundo nota técnica da consultoria da Câmara dos Deputados, menos de 3% dos municípios brasileiros devem ser beneficiados pela Lei Complementar agora sancionada.
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