12/11/2018 18:30 - Consumidor
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A cobrança do excesso de peso em bagagens no transporte aéreo poderá ter novas regras. Essa é a ideia do projeto de lei (PL 3570/15), do deputado Carlos Bezerra, do MDB do Mato Grosso.
Conforme o texto, a empresa aérea poderá cobrar tarifa pelo transporte do peso excedido, desde que informe, junto com a oferta da passagem, o valor cobrado por quilograma excedente.
A proposta também pretende estabelecer limites de peso. Para despachos em voos domésticos, o passageiro terá direito a uma bagagem de até 23 quilos. Para voos internacionais, serão permitidos até dois volumes com 32 quilos cada um.
Para a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dolci, é importante que essa proposta avance na Casa para que não exista cobrança abusiva do excesso de bagagem.
"Cada empresa nós sabemos que tem as suas políticas, seus valores, suas cobranças. O consumidor, portanto, tem que ter transparência no que é cobrado, tem que saber qual seria o valor real a ser pago e também de que forma, qual que é o critério para ele estar pagando aquele valor junto à companhia aérea"
Segundo a especialista, o principal ponto do projeto é a obrigatoriedade de ter clareza na hora da cobrança. De acordo com Maria Inês Dolci, falta um parâmetro de aplicação da taxa de bagagem.
"Nós temos várias ações no Brasil todo, justamente para poder trazer em discussão essa questão da taxa que é cobrada em excesso da franquia. Então os consumidores pagam, não sabem o valor real, se esse valor não é abusivo, e, portanto, um critério, uma forma diferenciada de se fazer a leitura e também o cálculo vai trazer muito mais transparência para esse setor"
A proposta que regulamenta a cobrança do excesso de peso em bagagens do transporte aéreo já foi aprovada pela Comissão do Idoso e será analisada em seguida pela Comissão de Viação e Transportes.
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