24/09/2018 20:08 - Segurança
Radioagência
Sancionado projeto que torna crime importunação sexual e divulgação de cenas de estupro
Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada pela presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a cinco anos de prisão.
A juíza Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violência Doméstica de São Sebastião, no Distrito Federal, considerou que a nova lei é um avanço no combate à violência contra a mulher.
"A gente sabe que não é a quantidade de pena que reprime um delito, mas sim a certeza da aplicabilidade dessa legislação. Então, a partir do momento em que a gente tem um crime tipificando e esclarecendo à sociedade o que que é esse assédio, essa importunação contra a mulher, trazendo uma penalização, um preceito secundário, é muito importante no combate à violência contra as mulheres".
Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima. Para Rejane Suxberger, isso também ajuda a proteger a dignidade das mulheres.
"Eu sempre digo que se filmam e se divulgam, infelizmente, é porque ainda existe audiência. Então se filma ou se transmite como um espetáculo. E a gente não sabe ainda muito bem o que leva um agressor a fazer isso, se a perversidade ou se a naturalização ainda dessa cultura da violência contra a mulher. Então a gente observa que é necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não mais é permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher".
Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro, do DEM do Rio de Janeiro, relatora da proposta na Câmara.
Também foram sancionados dois outros projetos. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos (PL 7874/17).
A outra proposta que virou lei é a que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar (PL 4415/12).