27/08/2018 17:09 - Transportes
Radioagência
Lei que estabelece política de preços mínimos para transporte de cargas ainda gera polêmica
Sancionada neste mês, a lei (13.703/18) que estabelece uma política de preços mínimos de custos para o transporte rodoviário de cargas satisfez os interesses dos caminhoneiros autônomos. A política foi um resultado da greve dos caminhoneiros que parou por 11 dias o Brasil, em maio. Mas a medida ainda não chegou a um ponto de equilíbrio para o setor produtivo, principalmente o agronegócio e as indústrias exportadoras, todas dependentes do transporte rodoviário de cargas.
As confederações nacionais da Agropecuária (CNA) e da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Relator da medida provisória que deu origem à lei, o deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, avalia como positiva a política de preços mínimos do transporte rodoviário:
"A garantia de que todo o frete vai estar acima do custo básico dele é o suficiente para manter os caminhoneiros trabalhando sem nenhum tumulto, nem nada. (...) Essa história de dizer que os fretes dos caminhoneiros é que está aumentando o preço das mercadorias, isso não é verdadeiro."
De acordo com o texto da lei, o processo de fixação do preço mínimo de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Bueno, a política de preços mínimos será um ganho para todos:
"E esse intermediário que existia nas negociações do frete, isso passa a ter agora um conhecimento do contratante do serviço de transporte, ele vai saber exatamente de quanto que o caminhoneiro está cobrando para executar o frete, coisa que antes esses intermediários estavam se aproveitando dessa situação e manipulando conforme a sua conveniência do mercado e o tempo que eles tinham para embarcar as mercadorias."
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, em janeiro e em julho, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria lei (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).
Gerente-geral da Organização das Cooperativas do Brasil, Tânia Zanella lembra que a OCB representa tanto o setor produtivo quanto as cooperativas de caminhoneiros e que é preciso chegar a um equilíbrio:
"Falar em inconstitucionalidade da tabela, muito se fala, a discussão está no Supremo. Talvez o mercado conseguisse regular tudo isso, mas o fato é que hoje existe uma lei, a lei ela fala de uma tabela de custos, então nós precisamos tratar isso com seriedade, com compromisso e respeitando aí toda a diversidade do país."
Além das ações diretas de inconstitucionalidade da política de preços mínimos para o transporte rodoviário, em discussão no STF; a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, analisa as sugestões que recebeu da sociedade sobre o assunto, após consulta pública.