13/08/2018 17:40 - Trabalho
13/08/2018 17:40 - Trabalho
A jornalista Simone Alves levou um susto há pouco mais de três anos, quando ainda era estudante e fazia estágio. De repente, ela se descobriu grávida.
"Eu entrei em pânico, porque estava terminando a minha faculdade, eu estava no meio do estágio, fiquei super preocupada de perder o estágio, porque eu precisava da bolsa. Então eu fiquei numa situação tão complicada que eu nem cheguei a comunicar os meus colegas de serviço sobre a minha gravidez, tentei segurar ao máximo possível com medo de ser demitida."
No quinto mês de gestação, uma colega notou a gravidez e a notícia chegou aos ouvidos da chefe. Mas tudo teve um final feliz: a chefia e a equipe deram muito apoio, fizeram até um "chá de fralda" e Simone não foi dispensada do estágio.
Um projeto de lei do Senado (PL 7109/10) que está sendo examinado pela Câmara pretende acabar com situações constrangedoras como a que a jornalista passou. Fica definida uma licença remunerada de 120 dias para a estagiária que engravidar, que começa a valer a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança. A estudante só precisa apresentar o atestado médico.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara - um texto alternativo fez algumas mudanças no projeto original. O substitutivo determina, por exemplo, que a licença suspende as obrigações da aluna perante o local do estágio, o que pode repercutir nos compromissos dela com a instituição de ensino. A estagiária não pode ser dispensada durante a licença, mas pode pedir desligamento do estágio. E quando voltar a trabalhar, o período de estágio continua, acrescido do número de dias correspondentes ao afastamento.
Para a relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, atualmente muitas jovens que ficam grávidas acabam perdendo tanto o estágio quanto o ano escolar. Ela ressalta o fato de que o projeto garante remuneração para a estudante durante a licença maternidade.
"É um momento em que ela acaba tendo outras despesas de hospital, de enxoval, tantas despesas que surgem com a gravidez, e ela perder a sua renda também pode criar a ela uma situação de extrema dificuldade."
O projeto original previa uma licença de 14 dias para a estudante grávida que interrompesse a gestação nos casos previstos em lei. O texto aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara amplia esta licença de 14 dias para qualquer caso de aborto.
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