19/07/2018 16:32 - Consumidor
19/07/2018 16:32 - Consumidor
Entra em fase final de tramitação na Câmara proposta que proíbe o setor elétrico de repassar ao consumidor os custos pelo furto de energia. O projeto de lei (PL 8652/17), já aprovado nas Comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, só depende da análise final da Comissão de Constituição e Justiça para ser enviado ao Senado.
Não há dados oficiais sobre o popular "gato", mas estimativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam prejuízos de cerca de R$ 8 bilhões por ano com furtos de energia. Hoje, uma portaria do Ministério de Minas e Energia permite o repasse desses custos para a conta de luz, mas a proposta da deputada Mariana Carvalho, do PSDB de Rondônia, acaba com a cobrança, sob o argumento de que o consumidor em geral não pode ser prejudicado.
"Na maioria dos casos, o consumidor não tem conhecimento que está pagando por esse furto. Por isso, fui procurada por muitos consumidores que relataram os gastos com o consumo de energia. Sem dúvida, o consumidor vai pagar uma conta muito mais barata porque ele estará pagando apenas algo que ele consumiu e não algo que foi imposto pela companhia distribuidora de energia".
A proposta tem o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Pesquisador da área de energia no Idec, Clauber Leite reforça que a responsabilidade por fiscalizar e combater tais furtos não é do consumidor.
"Essa proposta vem colocar um equilíbrio na relação do consumidor com as concessionárias. Um custo de furto - que tem um pouco de gestão da própria concessionária e um pouco de gestão de segurança pública - acaba sendo repassado integralmente para a tarifa de energia".
Clauber Leite revela o verdadeiro perfil de quem faz "gato" de energia elétrica.
"A gente tem a ideia de quem faz o furto de energia são aquelas comunidades pobres. Mas, não. Sabe-se que há mansões, comércios e outros grandes consumidores que acabam fazendo esse furto de energia, prejudicando todo o sistema e todos os consumidores".
A proposta em análise na Câmara deixa claro que é proibido o repasse dos custos da energia furtada para a conta de luz, independentemente se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição da energia elétrica.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.