12/07/2018 14:34 - Política
Radioagência
Conselho de Ética arquiva dois processos de cassação de mandato
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara arquivou (11/07) os processos contra os deputados João Rodrigues (PSD-SC) e Celso Jacob (MDB-RJ). Os dois foram condenados por fraudes quando prefeitos e cumprem pena, mas continuam no exercício do mandato.
Os processos de cassação de mandato dos deputados foram propostos pela Rede. Mas a maioria dos integrantes do conselho entendeu que as denúncias tinham falhas e, por isso, votaram pelo arquivamento dos processos.
João Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cinco anos e três meses em regime semiaberto por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
O deputado cumpre pena desde fevereiro no Centro de Detenção da Papuda, em Brasília. Ele aguarda o julgamento de recursos pelo Supremo Tribunal Federal e comemorou a decisão do Conselho de Ética.
"A sensação é de alívio porque os meus colegas deputados puderam se debruçar em cima tudo aquilo que aconteceu, puderam avaliar que eu não cometi nenhum ato ilícito, não pratiquei ato nenhum, não houve nenhum dano ao erário, não houve desvio de dinheiro."
Durante a investigação pelo Conselho de Ética, o prefeito de Pinhalzinho à época, Darci Fiorini, assumiu toda a responsabilidade pelos atos, admitiu apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico
Relator do processo no conselho, o deputado Ronaldo Lessa, do PDT de Alagoas, disse que se fez justiça:
"Primeiro, não há crime. Se houve um erro foi na verdade do prefeito. Segundo fato, foi fora do mandato dele. Portanto, cercado de todos os cuidados, pensando na Casa, pensando na imagem, inclusive da sociedade com relação a esta Casa, eu não tenho nenhuma dúvida de que seria repetir ou cometer outra injustiça cassar esse mandato".
O caso do deputado Celso Jacob, que também teve o processo arquivado pelo Conselho de Ética, é semelhante. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão, por crimes de falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação para a construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios, no sul fluminense. Porém, dois ex-vereadores, autores das denúncias em 2003, disseram ao Conselho de Ética que eram de oposição a Jacob e foram utilizados pelo então presidente da Câmara Municipal, que pretendia assumir a prefeitura.
Celso Jacob foi sentenciado ao regime semiaberto e começou a cumprir pena em junho de 2017 na Papuda. À época, chegou a manter as atividades na Câmara até um desembargador do TJDF decidir, em novembro passado, que o exercício parlamentar não poderia ser qualificado como atividade laboral. Jacob só voltou a trabalhar na Câmara em junho deste ano, quando passou para o regime aberto.
Inicialmente, o relator desse processo no conselho, o deputado Sandro Alex (PSD-PR), propôs que, com base na Constituição, o caso deveria ser remetido à Mesa Diretora para que Jacob perdesse o mandato não pela condenação na Justiça, mas por haver faltado a mais de um terço das sessões do Plenário.
"Meu voto é pela legalidade. É de que a Mesa Diretora é responsável por esse caso e não o Conselho de Ética."
A maioria do Conselho de Ética discordou de Sandro Alex e, no fim, a denúncia foi arquivada. O relator do voto vencedor, deputado Valdemir Pereira (MDB-MT) considerou improcedente o processo, sem nenhuma recomendação adicional.
Celso Jacob reafirmou sua inocência.
"Eu tenho certeza da minha inocência, que a minha revisão criminal vai sair, se Deus quiser, ela vai ser positiva, porque só fiz uma creche. Eu não sou Lava Jato, eu não sou desvio de dinheiro, não tenho roubo, não tenho nada. Eu fiz uma creche, eu tenho certeza que isso vai ser esclarecido."
Com o arquivamento da denúncia no Conselho de Ética caberá à Mesa Diretora apurar se houve ou não faltas que justifiquem a perda de mandato de Celso Jacob.