04/07/2018 21:08 - Segurança
Radioagência
CCJ aprova criação da Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4), a criação da Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública, que estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais ligados à segurança pública (PL 4894/16).
De acordo com a proposta, cada órgão deve criar todos os anos banco de dados e publicar, em formato aberto, um relatório informando itens como mortes decorrentes de intervenção policial, assim como dados sobre policiais mortos. O relatório deve conter também, entre outros pontos, os principais indicadores de criminalidade, pesquisa de satisfação feita junto aos servidores sobre as principais condições de trabalho, e pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
O relator do projeto na CCJ, deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, acredita que a proposta vai garantir mais transparência.
"Tem o objetivo de imprimir mais transparência aos procedimentos, além de tornar mais efetiva a prestação de contas pelos órgãos de segurança, reforçando os princípios aderentes ao funcionamento da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Já o deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, afirmou que prestação de contas não é o problema da Segurança Pública.
"Nós entendemos que o problema da segurança pública no Brasil não é a prestação de contas, é o modelo em que está consolidado os órgãos de polícia no Brasil, uma fragmentação dessas ações. Eu insisto que o Brasil dispõe de instituições bem preparadas, bem organizadas, competentes, profissionalizadas, mas que por outro lado não se comunicam, as políticas são estanques."
A proposta estabelece ainda que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar algumas diretrizes, como a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção e a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.
De acordo com o texto, o não cumprimento das medidas previstas será considerado ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição.
O projeto que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública segue para análise pelo Plenário.
E a CCJ aprovou, também nesta quarta-feira, projeto que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (PL 7512/14). Essa proposta pode ir direto ao Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.