04/06/2018 19:19 - Direito e Justiça
Radioagência
Advogados acreditam que fim do foro privilegiado não prejudica imparcialidade dos julgamentos
Profissionais do direito acreditam que o fim do foro privilegiado não prejudica a imparcialidade dos julgamentos de autoridades pelas cortes hierarquicamente inferiores. Eles foram ouvidos na comissão especial da Câmara que analisa a restrição do foro privilegiado em caso de crimes comuns (PEC 333/17).
Relator da matéria, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) ponderou que a prerrogativa do foro não pode ser entendida apenas como um privilégio, e sim como garantia da neutralidade de forças políticas, durante o julgamento de uma autoridade.
"O juiz da cidade julgando o prefeito, essa relação, muitas vezes, para quem convive na política, é de intriga ou de extrema amizade. Esse julgamento seria mais isento? Para ser mais célere essa isenção estaria mais garantida? Esse é o dilema que vai percorrer um pouco os debates que nós teremos aqui."
Já para o professor de direito do UniCEUB, Fabrício Medeiros, a imparcialidade da primeira instância é garantida pelo próprio controle interno do judiciário, bem como pela possibilidade de recorrer a instâncias superiores. Ele lembrou que o julgamento de políticos na primeira instância já ocorre nas ações de improbidade, ainda que sem efeitos penais.
"As sanções que advém de um ato improbo são extremamente rigorosas e, no entanto, é a primeira instância que julga os agentes, porque não há foro por prerrogativa de função em matéria de improbidade, e esse tipo de controle, o controle que é feito em ações de improbidade, até certo ponto, vem funcionando, até, pelo menos, a chegada dos processos no âmbito do STJ".
Essa também é a opinião do professor da Fundação Getúlio Vargas, Ivar Hartmann, que simulou uma conspiração contra um prefeito na primeira instância - sem contar, portanto, a segunda instância e os recursos ao STJ e ao STF. Ele acredita que a quantidade de agentes envolvidos inviabilizaria a ação.
"Um delegado ou delegada concursados, dispostos a, no inquérito, emitir um parecer contra o prefeito; um magistrado ou magistrada de primeiro grau também concursados dispostos a, em função de uma rixa, estar disposto a prejudicar esse prefeito; um membro do Ministério Público, também concursado, estar disposto a prejudicar esse prefeito em um processo em que não há provas, ou por causa de uma rixa, ou de um excesso de rigor."
Há um mês, o Supremo decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos durante e em razão do mandato. A proposta em discussão na Câmara é mais ampla: o foro especial ficaria restrito ao presidente da República, e aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF.