09/02/2018 11:00 - Direitos Humanos
Radioagência
Projeto que regulamenta apadrinhamento afetivo é aprovado na Câmara
Projeto aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara estabelece regras para quem quiser se tornar padrinho afetivo de criança ou adolescente que vive em abrigos.
O padrinho ou madrinha é aquela pessoa que, em vez de adotar uma criança, tem autorização judicial de levá-la para passear e assume o compromisso de dar a ela apoio afetivo ou até ajudar nos seus estudos e formação profissional.
É uma maneira de dar ao apadrinhado um vínculo fora do abrigo e uma referência de vida familiar.
O programa de apadrinhamento já é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a proposta aprovada na comissão foi elaborada pelo relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB), a partir de dois projetos sobre o mesmo assunto (PLs 2729/15 e 3074/15).
Para o autor de um dos projetos (PL 3.074/2015), o deputado Hélio Leite, do Democratas do Pará, apadrinhar uma criança pode ser o primeiro passo para uma futura adoção.
"Você tem o desejo de adotar uma criança e você, quando tem a oportunidade de conviver com ela um fim de semana, um feriado ou alguns dias, você conhece a criança muito melhor, a criança conhece a família ou a pessoa interessada muito melhor e, com isso, cria um vínculo muito maior."
O projeto aprovado pela comissão prevê que pessoas com mais de 21 anos podem se cadastrar como padrinhos ou madrinhas nas Varas da Infância e da Juventude. Elas não precisam ser casadas e a única exigência é que tenham um ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento.
Depois de uma entrevista e de passar por uma oficina, os padrinhos ou madrinhas podem ter seus nomes aprovados pelo juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
A proposta estabelece ainda que quem já está inscrito em cadastros para adoção está automaticamente aprovado como padrinho.
Mas misturar apadrinhamento com adoção não é considerado ideal por quem já participa desse tipo de iniciativa. Ser padrinho ou madrinha já é um compromisso, de acordo com Maria da Penha, coordenadora do apadrinhamento afetivo da entidade Aconchego, de Brasília.
"O que que é importante? É que a gente concretize uma coisa de solidariedade, que não é mais uma coisa só de boa vontade. Acho que estar na lei nos traz um pouco desse olhar de responsabilidade, de compromisso social. A lei traz os dois lados: o adulto que necessita, que gosta, que quer, que tem tempo de ser solidário, de participar ativamente da vida de uma criança, assim como, de outro lado, a criança e adolescente que precisa desse cuidado, que precisa desta referência na vida."
A proposta que regulamenta o apadrinhamento de crianças e adolescentes será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se aprovada, pode ir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.