05/02/2018 16:33 - Direito e Justiça
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Foi sancionada pelo presidente Michel Temer, e já está em vigor, lei (13.603/18) que deixa mais claro que os processos em curso nos Juizados Especiais Criminais têm que ter rito simplificado.
A simplicidade já era um dos princípios definidos na lei que criou os juizados especiais (Lei 9.099/95), mas agora faz parte também dos critérios que o juiz tem que levar em conta nos processos, junto com a oralidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade.
Tudo isso para que os processos sejam decididos da maneira a mais rápida possível, principalmente no que diz respeito à reparação do crime.
A lei foi originada de um projeto (PL 3031/2011) apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP da Paraíba. Ao justificar a proposta, o deputado argumentou que a simplicidade processual é uma condição indispensável para o funcionamento dos juizados especiais.
O deputado Valtenir Pereira, do PSB do Mato Grosso, que foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, reforçou a proposta e disse que os juizados têm que abandonar o que chamou de culto exagerado das formalidades.
O advogado Amaury Santos de Andrade concorda.
"É muito importante porque na nossa sociedade, hoje, ainda nós nos deparamos com crimes muito pequenos, de pequena complexidade, como por exemplo a injúria, a calúnia, a difamação, os crimes contra a honra, o crime de danos. Então são crimes que em muitos casos poderiam até ser solucionados antes de abarrotar o poder Judiciário, mas infelizmente chega ao poder Judiciário. Mas o princípio da simplicidade vem ampliar ainda a solução do conflito".
Os juizados especiais criminais foram criados para decidir casos de menor potencial ofensivo com penas de até dois anos de prisão e que tenham valor de até quarenta salários mínimos.
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