22/01/2018 18:34 - Segurança
22/01/2018 18:34 - Segurança
A Câmara está analisando proposta (PL 8701/17) que altera o Código Penal para prever punição para quem praticar atos libidinosos em transportes públicos.
Pelo texto, o infrator pode ser punido com pena de reclusão de um a quatro anos, mas a punição pode ser aumentada em 50% se a vítima tiver menos de 18 anos de idade.
O autor do projeto, deputado Carlos Andrade, do PHS de Roraima, lembrou que recentemente dois casos de assédio sexual em ônibus, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, tiveram repercussão nacional e indignaram a sociedade.
"A nossa legislação atual não estabelece e não prevê isso, inclusive as delegacias e os próprios magistrados têm dificuldade para aplicar uma punição."
A proposta que tramita apensada a outro projeto (PL 6813/10) ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada na CCJ, a proposta segue para o Plenário.
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