19/01/2018 15:51 - Economia
19/01/2018 15:51 - Economia
O texto permite que o setor receba empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público e pessoas físicas. Entre os requisitos para o financiamento estão a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna e na internet das condições do contrato. A versão final da proposta é resultado de dois projetos de lei complementar (PLPs 368/13 e 320/16) unificados pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal.
"Aumenta muito o leque de financiamentos exatamente para possibilitar que as pequenas e microempresas tenham investimento. Esse é o grande problema: muitas vezes as pessoas têm boas ideias e não têm recursos para financiar. Então, para além do mercado de capitais, amplia-se para essas possibilidades. Normalmente, a taxa (de juro) é muito alta no mercado financeiro. Então, consegue-se captar com um custo menor em cooperativas".
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a medida é fundamental para o desenvolvimento dos cerca de 12 milhões de microempresários brasileiros, incluindo os MEI, microempreendedores individuais.
"Noventa e oito por cento das empresas brasileiras são de micro e pequeno porte. Nós devemos estar respondendo por 57% dos empregos formais e representamos cerca de 27% do PIB. Todos estão aptos a receber empréstimos das instituições financeiras, coisa que não tem acontecido. A micro e a pequena empresa não têm tido acesso ao crédito".
O presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas, Ercilio Santinoni, também elogia a medida.
"Realmente existe muito crédito no mercado, mas o acesso continua difícil para a micro e a pequena empresa e qualquer oportunidade de possibilitar o acesso naturalmente é bem-vinda. Nós teríamos condições de conseguir dinheiro com custo menor e gerar mais empregos ainda".
No Plenário da Câmara, a aprovação dos projetos de lei complementar depende da maioria absoluta, ou seja, de 257 votos dos deputados, em dois turnos de votação.
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