16/01/2018 12:54 - Direito e Justiça
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Diversas propostas em tramitação na Câmara mudam a maneira como são escolhidos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Hoje, os onze ministros são nomeados pelo presidente da República depois de aprovação de maioria absoluta dos senadores.
Os únicos critérios são ter notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 65 anos.
Para mudar a regra é necessária a aprovação de uma emenda à Constituição. Uma delas (PEC 388/17) estabelece que, dos onze ministros, dez serão escolhidos de acordo com o lugar onde nasceram ou moram há mais de dez anos: serão dois de cada uma das cinco regiões do país.
Já a décima primeira vaga será definida por meio de um revezamento entre as regiões.
O autor da proposta é o deputado André Amaral, do PMDB da Paraíba. Para ele, a diversidade cultural na composição do Supremo é importante para que as decisões levem em conta pontos de vista de todo o país:
"Eu comecei a perceber que precisava fazer isso durante o julgamento da lei que veio do estado do Ceará que dizia que vaquejada era inconstitucional. Eu queria que ali no Supremo tivéssemos membros de outras regiões, como do Norte e Nordeste. Eles colocariam nas suas decisões e diriam a seus colegas o porquê com muito mais legitimidade, pela vivência cultural do dia a dia. Pode, por exemplo, um ministro do Nordeste ter uma decisão mais assertiva do que um ministro do Rio Grande do Sul quando se trata de uma matéria que vem do Rio Grande do Sul, por exemplo, sobre a importação de mate e sobre o dia a dia do gaúcho? Não."
Outras propostas também definem novas regras para escolha dos ministros do Supremo.
Uma delas (PEC 259/2016) dá ao próprio Supremo o poder de indicar os ministros, por meio de uma lista com cinco nomes que será reduzida para três pelo Congresso. A partir daí o presidente da República escolhe um para a vaga.
Outra (PEC 143/2012) alterna as escolhas entre o presidente da República e o Congresso. O nome escolhido pelo presidente tem que ser aprovado pelo Senado, como é hoje. Mas a vaga seguinte será decidida, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.
Uma quarta (PEC 276/2016) não altera a forma de nomeação, mas estabelece mandatos fixos para ministros do Supremo, STJ, TST e até TCU. Eles teriam mandato de oito anos, sem a possibilidade de recondução. Hoje os cargos são vitalícios.
Todas as propostas estão em fase inicial de tramitação e devem tramitar juntas.
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