19/12/2017 21:35 - Administração Pública
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu Medida Provisória (805/17) editada pelo presidente Michel Temer que adiou para 2019 o reajuste salarial de várias categorias do Executivo Federal e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes. A ideia do governo era diminuir o impacto dos gastos em 2018, que já tem uma previsão de deficit de R$ 159 bilhões. A decisão que ainda precisa ser confirmada pelo Plenário da Corte é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/5809) ajuizada pelo Psol no início de novembro.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) adiar o reajuste é ineficiente do ponto de vista orçamentário e fere um direito dos servidores.
"O que dá impacto nas contas públicas são as renúncias que o governo está fazendo, como de 1 trilhão de reais em 25 anos para as petroleiras internacionais. Como fez no Plenário da Câmara dos Deputados que renegociou dívidas que só de deputados e senadores que são sócios ou donos de empresas, existe uma estimativa de 3 bilhões de reais. Colocar rombo nas contas públicas no colo dos servidores públicos não é algo que possa ser colocado como razoável no meio de tantas renúncias que estão sendo concedidas pelo governo federal. Os servidores públicos federais estão tendo é a garantia dos seus direitos."
Já o Vice-líder do governo, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), classificou a decisão de corporativista. Ele falou de impacto orçamentário negativo, se a Corte confirmar a decisão de Lewandowski:
"E a perda é, no ano que vem, de em torno de R$ 7 bilhões: R$4,5 (bilhões) com a parcela do primeiro reajuste e, em torno de R$2,5 (bilhões) da diferença dos 3%. Lamentável."
Além de adiar para 2019 o aumento dos servidores públicos, a MP eleva a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto da previdência social. Até o limite do teto, hoje em R$ 5.531, a contribuição paga por servidor ativo ou aposentado será de 11%. Acima desse valor, a alíquota passaria a 14% a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Na liminar concedida, Lewandowski diz que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados: primeiro por perderem reajuste salarial já concedido por lei e segundo por passarem a arcar com alíquota previdenciária arbitrariamente progressiva.
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