19/12/2017 13:31 - Direito e Justiça
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Foi rejeitado (nesta terça-feira, 19), na comissão especial que o analisou, o projeto de lei (PL 1983/15) que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro de cartórios ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto também estabelecia que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seria destinado à saúde pública.
O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro, do PSDB de Minas Gerais, votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria, com o argumento de que o oficial cartorial não pode ser comparado a servidor público.
Castro lembrou que, conforme a Constituição, "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público":
"Você estaria dando um retrocesso, estatizando um serviço que é privado. Onde isso ocorre da maneira estatal – o caso hoje mais emblemático é o estado da Bahia – eles já estão evoluindo para o concurso. As serventias serão ocupadas mediante concurso público. Por que isso? Lá, como é um sistema estatal, não funciona bem."
A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha, do PMDB do Maranhão. O texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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