15/12/2017 20:36 - Economia
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A lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000) estabelece para aonde vai o dinheiro arrecadado com as taxas de visitação. De 25 a 50 por cento do total devem ser gastos na gestão e na manutenção da própria unidade. Outros 25 a 50 por cento com a regularização fundiária. E de 15 a 50 por cento seriam distribuídos para outras unidades de conservação.
Um projeto do deputado Mário Heringer, do PDT de Minas (PL 8385/2017), quer mudar esta divisão. De acordo com a proposta, pelo menos 50 por cento do total pago pelos visitantes seriam revertidos para a própria segurança deles. O autor quer prevenir, por exemplo, acidentes em cachoeiras e trilhas, que acabam afastando os turistas.
"Alguns parques têm uma frequência de pessoas para a prática de esportes, de caminhada, de nado em cachoeiras e isso demanda uma estrutura de segurança. E a nossa ideia básica pra colocar esse projeto foi exatamente essa: o turismo ser incentivado, mas um turismo também com garantia de segurança para os usuários do parque".
O Brasil tem 67 unidades de conservação federais. Só os parques nacionais receberam, em 2016, 7 milhões e seiscentas mil pessoas. Por falta de infraestrutura, 60 por cento deles não estão abertos aos turistas. Para a pesquisadora Silvia Furtado, da organização não-governamental Instituto Sócio-Ambiental, atualmente as unidades que mais arrecadam são as mais estruturadas e que estão localizadas perto dos grandes centros urbanos. Por isso, segundo ela, os recursos obtidos com a taxa de visitação ainda podem aumentar muito.
"O valor é muito baixo comparado ao potencial que essas áreas, os parques nacionais, elas têm pra oferecer quanto à educação, quanto ao uso público, em vários outros tipos de uso".
A pesquisadora alerta, no entanto, que as unidades de conservação têm outros propósitos além da visitação de turistas e que é preciso aplicar recursos também nessas outras atividades. O projeto ainda precisa ser examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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