23/11/2017 18:59 - Direito e Justiça
23/11/2017 18:59 - Direito e Justiça
Está nos pactos internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil: qualquer pessoa presa tem que ser levada à presença de um juiz o mais rápido possível. No Brasil, desde 2015, a lei determina que os presos devem ser apresentados à autoridade judiciária em até 24 horas após a detenção. Agora, um projeto em tramitação na Câmara, quer estender a audiência de custódia aos menores infratores. Atualmente, o Estatuto da Criança e Adolescente já prevê a apresentação do menor ao promotor de justiça para que ele conte a sua versão dos fatos, do delito de que é acusado. Para a advogada Nathalie Fragoso, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a chamada oitiva informal não é suficiente para garantir os direitos fundamentais dos jovens infratores.
"A oitiva informal não atende os parâmetros internacionais para o controle judicial de apreensão de adolescentes. O socioeducativo é sistema específico, mas as garantias judicias devem ser aplicadas, elas existem, e precisam ser respeitadas no Brasil também."
O juíz Márcio Alexandre, da Vara Regional de atos infracionais do DF é contra. Ele acha que estender a audiência de custódia aos menores infratores é um retrocesso.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente ele confere poderes ao promotor de justiça não somente de acusar, mas também e principalmente de defender os adolescentes. O Estatuto da Criança adolescente, vigente há 27 anos, ele já comtempla mecanismos melhores, muito melhores que a audiência de custódia prevista na resolução do Conselho Nacional de Justiça."
Essa também é a opinião do deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, relator do projeto na Comissão de Segurança Pública.
"A audiência de custódia ela tem o condão não de formar provas, ela tem o condão de garantir direitos fundamentais: a legalidade da prisão e a legalidade do ato do estado no ato dos seus policiais em relação aquela pessoa."
Após apreciação da Comissão de Segurança Pública, o projeto que trata da audiência de custódia para adolescente infratores ainda será apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça.
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