16/11/2017 19:28 - Trabalho
Radioagência
Medida provisória que altera Reforma Trabalhista chega ao Congresso
Chegou ao Congresso a Medida Provisória (MP 808/17) que modifica diversos pontos da nova legislação trabalhista, em vigor desde o último dia 11 (Lei 13.467/17).
As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho. A MP altera 17 artigos do texto que flexibiliza a legislação trabalhista no País. Entre os assuntos tratados, estão os trabalhos intermitente e autônomo; a representação em local de trabalho; as condições de trabalho para grávidas e lactantes; a jornada 12x36; entre outros.
Antes de confirmado o envio das mudanças por Medida Provisória, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu por mais de uma vez que o Planalto fizesse os ajustes por meio de projeto de lei, e não de MP.
"Agora, a gente precisa entender que a MP tem efeito imediato e o efeito imediato não é bom porque a sociedade está representada na Câmara e, quando o governo decide sozinho e depois oferece a discussão ao Parlamento, o presidente está se colocando à frente de toda sociedade, o que é ruim. O segundo tema é que com a sua edição, todos os juízes da Justiça do Trabalho que querem contestar a lei, já têm outra matéria com validade que pode ser ampliada ou reduzido, vamos esperar quatro meses para colocar em prática a Reforma Trabalhista."
Vice-líder do PMDB na Câmara, o deputado pelo Rio Grande do Sul Mauro Pereira destaca que a edição da MP fazia parte de um acordo com os senadores.
"Eu não tenho dúvidas nenhuma de que a MP vai cumprir sua missão e provavelmente nós podemos, sim, estar tramitando junto um projeto de lei, acho que a MP ficou de bom tamanho porque o presidente combinou e não vai mudar a essência da Reforma Trabalhista."
Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Paulão (PT-AL) criticou toda a Reforma Trabalhista porque, segundo ele, ela retira direitos dos trabalhadores.
"Estamos vivendo um retrocesso para antes da década de 40. Sem dúvida nenhuma, é um ataque frontal, brutal desse governo golpista e ilegítimo. Com isso, vamos ter consequências enormes. Vários pontos que, para se ter dimensão em massa, por exemplo, precisariam do aval do sindicato e agora não precisam mais."
O trabalho intermitente - aquele executado em períodos alternados de horas, dias ou meses - foi o ponto mais alterado pela MP. O texto garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio doença, salário maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato para esse trabalhador.
Ainda segundo a medida provisória, o empregado que não conseguir ao fim do mês receber, pelo menos, um salário mínimo, não terá esse mês contado para fins de cálculo de aposentadoria ou para manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, a não ser que ele próprio complemente a diferença recebida e o salário mínimo mensal.
Em relação ao trabalhador autônomo, a MP proíbe o contrato de exclusividade.
Pela medida provisória, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local seguro. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a gestante, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade. Para as lactantes, o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.