14/11/2017 19:04 - Consumidor
Radioagência
Comissão aprova proposta que autoriza hotéis a reduzirem permanência do hóspede em até duas horas
Para prepararem o quarto para o próximo hóspede, os hotéis, às vezes, reduzem em algumas horas a diária do cliente anterior. Acontece por exemplo, quando a entrada na acomodação é prevista para às 14h, mas a saída fica marcada para o meio dia, sem completar as 24h diárias para o usuário.
Mas um projeto de Lei (PL 641/11) em análise na Câmara poderá regulamentar essa situação. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou uma proposta que autoriza hotéis e similares a reduzirem em até duas horas a saída do hóspede com multa para os que descumprirem a medida.
O servidor público, Jonas Cavalcanti, que usa hotel pelo menos duas vezes ao ano, entende que na maioria das vezes o cliente precisa de mais algumas horas para resolver problemas decorrentes da viagem e não concorda com a redução das diárias.
"A gente, acredito que na maioria das vezes, está precisando de uma quantidade maior de hora em hospedagem e não a redução. Eu acho que vai ao encontro apenas de interesses dos grandes empresários dos hotéis".
Para o autor do projeto, deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul, a medida vai beneficiar o consumidor, que poderá ter um amparo legal, caso se sinta prejudicado com a redução da diária contratada. Geraldo Resende queria que a medida fosse cumprida integramente, sem redução do período da diária, mas recebeu a sugestão do relator do projeto visando os pequenos empreendimentos que podem ter mais dificuldade de cumprir a determinação.
"Acredito que pelo menos avance no aspecto de não deixar que seja subtraído ao hóspede um tempo maior do que vinha acontecendo em algumas cidades do País. Vai permitir que o consumidor, caso ele seja lesado, ele possa recorrer aos órgãos de defesa do consumidor".
A definição da acomodação diária por 24h já é prevista na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771). Mas o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, explica que o texto abre espaço para interpretações erradas. Segundo ele, esse período não deve ser compreendido ao pé da letra e que internacionalmente ele é utilizado para se referir ao tempo de pernoite (de 12horas a 15 horas) com um intervalo para preparação dos quartos para a próxima hospedagem (por exemplo de meio dia às duas ou três da tarde). Segundo Alexandre Sampaio, a Federação deve entrar em contato com os próximos parlamentares a analisarem o projeto para explicar que a medida não prejudica o consumidor.
"Nós somos totalmente contrários a essa interpretação. Ela não espelha a realidade do mercado, contradiz a universalidade dessa praxe mundial em relação a hotelaria praticada em todos os cantos do planeta, e nós achamos que isso é um retrocesso (...). Nós podemos fazer outro tipo de compensação, como por exemplo, as temáticas já de descontos ou outros tipos de atividade comercial que concilie o que seria o racional para os hotéis e sem prejuízo do consumidor".
Mais seis projetos de lei são analisados em conjunto (apensados) a proposta que regulamenta o cumprimento das diárias pelos hotéis. Projetos que estabelecem, por exemplo, o pagamento fracionado da diária conforme a permanência do hóspede. A matéria será analisada ainda pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça.