14/11/2017 17:24 - Direito e Justiça
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Câmara dos Deputados aprova proposta (PL 799/11 e apensados) que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. O texto foi aprovado em última instância pela Comissão de Constituição e Justiça e reúne sugestões de quatro projetos que tramitam em conjunto. A matéria vai agora ao Senado.
Atualmente, o Código de Processo Civil (13.105/16) já prevê que o devedor de pensão alimentícia pode ter a prisão decretada pelo juiz pelo prazo de um a três meses. Além disso, se o devedor não apresentar justificativa para o não pagamento, o juiz também pode determinar o protesto extrajudicial da dívida, ou seja, declarar a inadimplência. Na prática, o nome do devedor acaba indo para cadastro de inadimplentes.
Mas, para o relator da matéria, deputado Antônio Bulhões, do PRB de São Paulo, é importante prever expressamente na lei a possibilidade de inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de inadimplentes. Autora de um dos projetos em discussão sobre o assunto, a deputada Jô Moraes, do PCdoB mineiro, diz que a inclusão do nome do devedor em serviços como o SPC pode inibir a falta de pagamento.
"Isso são medidas educativas, mas eficazes para lembrar ao pai que o seu filho não tem dinheiro para comer, e ele que fez o filho tem que pagar. E antes de ser preso, ele pode ser avisado para que ele não faça uma contraprestação, não pegue um empréstimo, porque o dinheiro que ele precisa pode ser necessário para o filho."
Viviane Penha, advogada especialista em direito da família, disse que grande parte da inadimplência hoje ocorre por causa do valor de pensão fixado pelo juiz.
"O pai sempre acredita que paga mais do que deve. E não é bem assim, a gente sabe que o custo de uma criança é muito alto, se formos falar em: alimentação, escola e vestuário, isso tem um custo muito alto. Mas a maior queixa mesmo é em questão do valor, deixam de pagar por ser um valor alto, geralmente é 30% do salário do pai."
A advogada também lembrou que existem casos justificáveis para interromper o pagamento da pensão, como o argumento de desemprego ou problemas de saúde. Mas ela ressaltou que todas as justificativas devem ser comprovadas e colocadas no processo, para que o juiz fique a par da situação.
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