31/10/2017 10:16 - Trabalho
Radioagência
Câmara analisa projetos que autorizam contratação de aprendiz com deficiência para cumprimento de cota
Dois projetos de lei, em análise na Câmara, autorizam a contratação de jovens aprendizes com deficiência dentro da reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991).
Atualmente, empresas com mais de cem trabalhadores devem ter de 2 a 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Para facilitar o cumprimento dessa Lei, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, quer autorizar que 40% das vagas, que atualmente só podem ser ocupadas por trabalhadores, possam ser destinadas também a jovens aprendizes.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) publicou uma nota de repúdio aos dois projetos. De acordo com a Associação, a proposta fere a Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Mas um dos autores do projeto, deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, ressalta que o objetivo é preencher uma lacuna na legislação, que ainda não prevê reserva de vagas para aprendizes com deficiência, além de facilitar aos empregadores sua adequação à Lei de Cotas:
"Esse projeto visa corrigir uma distorção, porque a CLT autorizava a contratação de aprendizes, mas não falava em deficiente. Por outro lado, essa lei de 91, falava da contratação de deficiente, mas não falava na contratação de deficiente aprendiz. Então, agora torna obrigatória a contratação de deficiente aprendiz para cursos profissionalizantes dentro na empresa. No Brasil essa questão é grave, grande, e as empresa podem perfeitamente cumprir a meta com esse novo projeto de lei."
O diretor-presidente do Instituto Cultural Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil, Sueide Miranda, entende que não se trata do cumprimento das cotas pelos empregadores, e que para isso basta uma fiscalização intensa do Ministério Público e que as empresas também trabalhem na capacitação dessas pessoas.
Mas Sueide vê que o projeto de lei pode ampliar a qualificação profissional e promover mais empregabilidade para pessoas com deficiência:
"A Lei do Jovem Aprendiz e a Lei de Cotas para as empresas precisam caminhar juntos. O jovem aprendiz com deficiência entra, fica dois anos e nesses dois anos ele está prendendo o ofício. Ao fim dos dois anos ele sai do Jovem Aprendiz e ele entra numa cota definida pela Lei de Cotas numa empresa que é obrigada a contratar, e ele já entra com conhecimento, que aí não permite que o empresário o promova qualificação ele. Então, isso é um tripé muito interessante. Parabenizo, inclusive, a aprovação dessa lei, aumentando o índice da cota para jovem e aprendiz com deficiência."
O projeto de lei será analisado agora pela comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual o relator, deputado Misael Varella (DEM-MG), já declarou ser favorável à medida. O projeto deve passar ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.