19/10/2017 17:09 - Saúde
Radioagência
ANS defende identificação de beneficiário de plano de saúde atendido no SUS; empresas questionam legalidade
O diretor adjunto de desenvolvimento setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Daniel Pereira, defendeu (nesta quinta-feira, 19), na Câmara dos Deputados, a identificação instantânea do beneficiário de plano de saúde suplementar que for submetido à atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Pereira, esse mecanismo melhoraria a eficiência dos ressarcimentos devidos pelas operadoras ao SUS, quando seus clientes utilizarem o sistema público de saúde.
"Uma notificação instantânea, realizada no momento do atendimento, seria de muita valia para o processo de ressarcimento, tanto para sua cobrança quanto para possibilitar que operadora encaminhe o beneficiário a uma rede própria."
Daniel Pereira participou de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para debater exatamente as dificuldades de reembolso por parte das operadoras ao SUS. O debate foi proposto pelos deputados Jorge Solla (PT-BA), João Paulo Kleinubing (PSD-SC) e Flávia Moraes (PDT-GO).
Daniel Pereira destacou ainda que, apesar das dificuldades de identificação e cobrança, desde 2014 o volume de ressarcimentos ao SUS vêm aumentando, com um prazo médio de 2 anos a 3 anos entre a realização do procedimento e o efetivo pagamento pelas operadoras.
Este ano já foram identificados mais de 600 mil procedimentos que deverão ser ressarcidos ao SUS. Os valores já ressarcidos aos cofres públicos somam R$ 417 milhões.
Por sua vez, Marcelo Moncorvo, que representou a Confederação Nacional de Saúde (CNS) - entidade que reúne empresas do setor - questionou a legalidade dos ressarcimentos e os valores cobrados das empresas que prestam serviços de assistência em saúde suplementar.
Na opinião da CNS, a cobrança de ressarcimento é inconstitucional, uma vez que o atendimento pelo SUS é gratuito.
"Suponha que eu tenho aqui um usuário de plano de saúde com coparticipação, explico, coparticipação é aquilo que toda vez que você faz uso você vai pagar uma pequena parte. Se vou à unidade pública ou privada com convênio com SUS, isso vai ser detectado, a agência vai fazer a cobrança pelo IVR, a operadora será cobrada, e o beneficiário vai pagar então coparticipação. Se eu for hoje procurar uma unidade pública para não ter custos, terei custos".
Moncorvo também criticou o valor do ressarcimento ao SUS, calculado pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), que representa uma vez e meia o valor lançado no documento do SUS.
Atualmente, o ressarcimento de procedimentos realizados pelo SUS por operadoras de planos de saúde é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNS. Uma decisão sobre o caso depende de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).