19/10/2017 10:44 - Saúde
Radioagência
Avança na Câmara proposta de nova legislação para os planos de saúde
O relator da proposta que cria uma nova lei para os planos de saúde, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou nesta quarta-feira (18) seu parecer à comissão especial, que foi criada no final do ano passado para analisar 150 propostas sobre o tema. Marinho optou por um texto substitutivo, que aproveita sugestões de vários projetos e promove diversas alterações na atual Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).
O texto proposto será discutido e votado pelo colegiado no dia 8 de novembro. Segundo o presidente da comissão especial, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o prazo de três semanas servirá para que os membros do colegiado estudem o parecer e apresentem sugestões ao relator:
“Para que a gente tenha tempo de discutir. Aqueles que queiram fazer sugestões ao relator e, como não cabe emenda pelo regime de urgência, o relator vai discutir e eventualmente acatar sugestões que porventura forem apresentadas a ele nesse lapso temporal entre hoje e o dia 8 de novembro."
Ao apresentar o parecer à comissão, o relator, deputado Rogério Marinho, sustentou que o atual sistema de planos de saúde tem um custo muito alto, com reajustes que superam em até sete vezes a inflação.
O alto custo dos planos, segundo Marinho, tem relação com o valor das multas aplicadas às operadoras, que, na opinião dele, acabaram repassando esses custos aos beneficiários:
“Não é à toa que mais de 2 milhões de pessoas saíram da Saúde Suplementar. Então, o que a gente está tentando fazer, com transparência, com uma diminuição dessa regulamentação, com a diminuição do valor da multa, porque a multa hoje para quem nega um procedimento, vamos imaginar, um hemograma, que custa R$ 40 ou R$ 50, a multa é R$ 80 mil. A multa ela tem que ser pedagógica e coercitiva em caso de punição, mas não pode ser repassada na contraprestação do beneficiário. Estamos falando de R$ 1,7 bilhão ano passado."
O substitutivo determina que a aplicação de multa para as operadoras será graduada, aplicando-se, sucessivamente, agravantes, atenuantes e mantendo proporcionalidade com a infração cometida.
No caso de negação injustificada de procedimento ao cliente, por exemplo, a multa não poderá superar em mais de dez vezes o valor do procedimento, podendo chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência. O pagamento de multa, entretanto, não desobriga a operadora de cumprir a obrigação.
Entre as mudanças que preveem melhorias para os beneficiários estão:
- o direito à reparação de atos cirúrgicos realizados pelo plano de saúde;
- a inscrição de filho adotivo e criança ou adolescente sob guarda como dependente, aproveitando períodos de carência já cumpridos; e
- a possibilidade de migrar para plano de outra operadora sem necessidade de cumprir carência.
Em razão do regime de urgência aprovado para um dos projetos, os deputados não poderão solicitar vista nem apresentar emendas ao substitutivo de Marinho na comissão.