17/10/2017 18:26 - Esportes
17/10/2017 18:26 - Esportes
Proposta inclui no Estatuto do Torcedor a pena para o crime de injúria praticado em eventos esportivos envolvendo preconceito por raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência.
A pena será de reclusão de um a três anos, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos de três meses a três anos.
A punição não vale apenas para acontecimentos dentro dos estádios, ginásios ou complexos esportivos. Também se estende para uma distância de cinco quilômetros nas proximidades do local, ou no caminho de ida e volta.
O autor do substitutivo, deputado Goulart, do PSD paulista, lembra que o texto original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
"A torcida organizada não agride. Quem agride é uma pessoa ou algumas pessoas que pertencem a torcida A, B ou C. Então, tem que punir a pessoa. A partir do momento que a pessoa, que o indivíduo, começar a ter a punição, com certeza essa violência diminuirá".
O secretário-geral da CBF, Confederação Brasileira de Futebol, Walter Feldman, concorda.
"Eu acredito que qualquer agressão desse tipo é responsabilidade do cidadão. Parece uma extensão inadequada você, a partir de um crime, como esse culpar o clube no qual esse cidadão está afiliado ou é torcedor. "
Para a promotora de Justiça, Liz-Elainne de Silvério, é importante ter um projeto de lei para apenar de forma mais grave o crime de injúria racial ou qualificada quando praticada em grandes eventos.
"Óbvio que uma pessoa ofendida na sua honra em um ambiente público, na presença de milhares de outras pessoas testemunhando aquilo, ainda mais quando aquela ofensa depois é veiculada em veículos de comunicação, é óbvio que esse crime foi muito mais grave do que aquele praticado entre poucas pessoas. A extensão do dano é muito maior. A pena tem que refletir de forma proporcional a gravidade da conduta e das consequências. "
O substitutivo incluiu ainda, no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), a possibilidade de apuração de responsabilidade da entidade de prática desportiva por ato de terceiro.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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