16/10/2017 18:37 - Direito e Justiça
16/10/2017 18:37 - Direito e Justiça
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou projeto (PL 522/15) que modifica as regras para que uma empresa celebre acordos de leniência.
O acordo é considerado uma espécie de delação premiada em que empresas admitem ilícitos em troca de benefícios legais que permitam que ela continue a operar e repare os prejuízos causados aos cofres públicos.
A proposta estabelece que os acordos serão feitos pelas empresas com a Controladoria Geral da União, com a participação do Ministério Público.
E permite também que o Ministério Público celebre os acordos nos casos em que não houver um órgão de controle interno municipal.
Prevê ainda que, nos casos de crime contra a ordem econômica, os acordos sejam feitos pelo Ministério Público com a participação do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O projeto também abre a possibilidade de o juiz transferir o controle acionário da empresa envolvida para uma pessoa física ou jurídica enquanto os ilícitos estiverem sendo apurados.
Uma das principais mudanças, porém, é deixar claro que não apenas a primeira empresa envolvida que admitir seus crimes poderá ser beneficiada.
Hoje, a lei só recompensa a primeira empresa que celebrar o acordo. O projeto prevê a extinção da punibilidade da primeira empresa, mas reduz em até dois terços a pena das demais que colaborarem.
Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, a medida é justa.
"Ela abre para que todas as empresas que queiram fazer façam a leniência. Isso amplia o assunto. Isso evita ilícitos. É uma coisa mais abrangente, mais democrática".
O advogado Walfrido Jorge Wander, especialista em acordos de leniência, cobra, porém, a centralização dos acordos em um único órgão.
Segundo ele, as empresas relutam em celebrar esse tipo de acordo, por exemplo, com a CGU, já que o Ministério Público pode não aceitar os termos.
"O Ministério Público é o agente de Estado titular da ação penal. Também da ação de improbidade. Então não adianta, para uma empresa, celebrar acordos de leniência com a Controladoria Geral da União se o Ministério Público não desiste da ação penal ou não desiste da ação de improbidade".
O projeto que muda a legislação sobre acordos de leniência tem que ser analisado ainda por duas comissões: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça.
Se aprovado, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
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